O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) para o biênio 2025/2026. O STF acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria da ALPB, que destacou as medidas corretivas adotadas pelo Poder Legislativo estadual.
A decisão do ministro Dias Toffoli considerou que a Assembleia anulou a eleição antecipada, atualizou seu Regimento Interno e realizou um novo pleito em conformidade com o entendimento jurisprudencial do STF, que determina que eleições para Mesas Diretoras só podem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao biênio em questão.
De acordo com Newton Vita, Procurador-Chefe da ALPB, o Legislativo paraibano agiu rapidamente para se alinhar ao novo entendimento do STF, evitando problemas jurídicos. “O Legislativo da Paraíba adaptou seu Regimento Interno, anulou a eleição antecipada e realizou o novo pleito sem percalços”, afirmou Vita.
No dia 26 de novembro de 2024, uma nova eleição foi conduzida de forma regular, e Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito presidente da ALPB para o biênio 2025/2026.