Em decisão monocrática proferida durante plantão judiciário, o desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa autorizou o vereador Ailton Paulo de Souza a participar das eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taperoá, previstas para 1º de janeiro de 2025.
A medida foi concedida no Agravo de Instrumento nº 0829821-85.2024.8.15.0000, com deferimento parcial de efeito suspensivo recursal. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (25).
No 1º Grau, o vereador George Pereira de Sousa havia obtido decisão favorável para impedir a candidatura de Ailton, em uma Ação de Obrigação de Fazer. Insatisfeito, o vereador Ailton recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba, pedindo a reforma da decisão.
O desembargador Carlos Eduardo destacou que a questão central do recurso envolve a possibilidade de um terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo diretivo da Câmara. Ele reconheceu que, conforme entendimento consolidado, não é permitida uma nova reeleição consecutiva para o mesmo cargo, independentemente da legislatura.
Porém, o magistrado ponderou que o Supremo Tribunal Federal (STF) modulou a aplicação desse entendimento, considerando apenas eleições realizadas após 7 de janeiro de 2021 como critério para inelegibilidade. Assim, Ailton foi autorizado a participar do pleito.