Eleições antecipadas para as presidências e outros cargos das mesas diretoras das Assembleias Legislativas são alvos de questionamentos recentes da PGR (Procuradoria-Geral da República) e de decisões do STF (Supremo Tribunal Federal).
Ao menos 11 estados tiveram votações para o comando do Legislativo contestadas no tribunal: Amazonas, Maranhão, Piauí, Roraima, Mato Grosso, Pernambuco, Paraíba, Tocantins, Amapá, Rio Grande do Norte e Sergipe. A maioria das contestações foi feita pela PGR, que entrou com oito ações desde outubro. Algumas também foram impetradas por partidos.
Os estados têm a regra de dividir as legislaturas em dois biênios, ou seja, cada mandato para os cargos das mesas diretoras dura dois anos —a exceção é o Rio Grande do Sul, que tem um presidente a cada ano. As contestações no STF se referem às votações para o segundo biênio, que começa em fevereiro de 2025.
Desde 2022, a jurisprudência da corte permite reeleição para os cargos das mesas diretoras das Assembleias, mesmo se ocorrer dentro da mesma legislatura. Uma das razões para o debate é que a Constituição não prevê datas para as votações nas Casas.
Há casos em que as Assembleias fizeram, no mesmo dia, as votações para os dois biênios, como no Piauí, na Paraíba e no Tocantins. Em outros, a antecipação permitiu a eleição para 2025/26 ainda ao longo do ano passado. A Procuradoria-Geral da República contestou as eleições para o segundo biênio em oito estados.
Crédito: UOL