A juíza Maria Cristina Santiago, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), relatora do habeas corpus do presidente da Câmara de João Pessoa, Dinho Dowsley (PSD), criticou a decisão que afastou Dinho do comando do legislativo municipal e disse que o afastamento foi baseado em ilações.
A magistrada justificou que não há elementos suficientes nos autos que comprovem a necessidade de afastar Dinho para evitar interferência no segundo turno das eleições em João Pessoa e votou pelo retorno do vereador à atividade parlamentar. Os juízes Bruno Teixeira, Oswaldo Trigueiro, Sivanildo Torres e Roberto D’Horn acompanharam o voto da relatora.
“Não sendo vislumbrado por essa relatora, em que medida é de que modo o parlamentar se valeria do seu cargo com reflexos no segundo turno. A suspensão por meio de medida cautelar no exercício do mandato conquistado nas urnas, equivale a supressão da vontade do eleitor. A magistrada não conseguiu estabelecer, concretamente, o cargo exercido pelo paciente e a prática dos delitos a ele atribuídos. O afastamento do exercício da função pública, por ser medida excepcionalíssima, não pode ser pautado em ilações”, argumentou a juíza.