O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acatou, parcialmente, nesta segunda-feira (21), habeas corpus impetrado pela defesa do presidente afastado da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley (PSD) e determinou o retorno dele ao exercício do cargo e, consequentemente, à presidência da CMJP.
O Ministério Público Eleitoral opinou pela rejeição do pedido de habeas corpus alegando que as medidas cautelares “são necessárias para impedir atos ilícitos”. Segundo o MPE, existe o poder do presidente do legislativo municipal não só nomear na esfera legislativa, como também, simbolicamente, no executivo, o que põe em risco a integridade do processo eleitoral.
Apesar de concordar com a manutenção de seis das sete medidas cautelares, a relatora, Maria Cristina, no entanto, se opôs ao afastamento do cargo por entender que não há demonstração clara ou concreta de que Dinho, no exercício do cargo, pode interferir no processo eleitoral.
“Não há indicação de forma precisa de que modo ativo o parlamentar, no exercício de seu mandato, poderia influenciar de forma negativa nas eleições. De que que forma esse acordo seria possível, já que a lei veda a nomeação e contratação ou remoção de servidores?. O paciente não teria como utilizar das prerrogativas do cargo para valer-se da exceção da lei”, pontuou.
O voto da relatora foi seguido pelos demais magistrados. Com a decisão, Dinho deve retomar, de imediato, ao comando do legislativo municipal. A defesa informou que Dinho vai recorrer das demais medidas cautelares.
Confira as medidas cautelares que continuam valendo para Dinho:
* Obrigação de usar tornozeleira eletrônica
* Proibição de frequentar o bairro São José e Alto do Mateus
* Proibição de frequentar órgãos públicos ligados ao município de João Pessoa, em especial a prefeitura municipal de João Pessoa, exceto, em casos que estejam relacionados ao exercício do mandato
* Proibição de manter contato com os demais investigados
* Proibição de ausentar-se da comarca de João Pessoa por mais de 8 dias sem comunicar ao Juízo
Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga das 20h às 6h