A Coligação ‘João Pessoa no Caminho Certo’ protocolou uma notícia de ilícito disciplinar contra o candidato a vice-prefeito Sérgio Queiroz (PL) para que ele devolva honorários advocatícios recebidos durante licença do cargo de procurador da Fazenda Nacional para disputar as Eleições 2024. Os valores somariam mais de R$ 28 mil.
A denúncia foi apresentada à Corregedoria do Ministério da Fazenda, à Controladoria Geral da União (CGU) e ao Ministério Público Federal (MPF), e alega que o servidor, vinculado à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), está enriquecendo ilicitamente às custas dos cofres públicos federais.
De acordo com o documento protocolado na segunda-feira (21), o servidor entrou em licença em 6 de junho de 2024 para concorrer ao cargo de vice-prefeito de João Pessoa, na chapa do candidato Marcelo Queiroga. No entanto, a coligação afirma que, conforme a Lei 13.327/2016, “o Denunciado ficaria impedido de receber honorários após sua desincompatibilização para o exercício de atividade política”. Apesar disso, Queiroz continuou a receber honorários integrais mesmo após seu afastamento.
A denúncia destaca que, em pesquisa realizada no Portal da Transparência do Governo Federal, foi possível verificar que “o servidor JAMAIS deixou de receber os referidos valores no período sucessivo ao seu afastamento”. O contracheque de julho de 2024, que se refere à remuneração de junho, mostra que ele recebeu a totalidade dos honorários, e o mesmo ocorreu no contracheque de agosto de 2024.
A coligação argumenta que essa conduta configura “evidente lesão ao erário federal e enriquecimento ilícito”, em desacordo com o artigo 10 da Lei 8.249/1992, que trata da improbidade administrativa. Além disso, a denúncia aponta que o servidor violou diversos deveres previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Federais, como “zelar pelo patrimônio público” e “agir de acordo com a moralidade administrativa”.
O documento também menciona que a situação pode acarretar em “implicações criminais e de improbidade”, ressaltando que o recebimento de quantias indevidas e a falta de ação diante desse fato são inaceitáveis. A coligação pede, portanto, a abertura de um procedimento sancionatório, conforme as previsões da Lei 8.112/90 e do Decreto nº 11.907/2024, que confere à Corregedoria do Ministério da Fazenda a competência para instaurar e conduzir sindicâncias e processos administrativos disciplinares.