Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (24), a lei que proíbe divulgação por influenciadores digitais de jogos comercializados por plataformas estrangeiras. O texto foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, após veto parcial do governador João Azevêdo (PSB). Veja a lei completa e o texto do DOE mais abaixo.
O governador havia vetado o artigo 3º da lei que estabelece que a vedação deverá ser inserida nas campanhas de divulgação das ações do Estado. O tema foi votado na Assembleia e foi derrubado por unanimidade pelos parlamentares. A lei fixa como influenciadores digitais pessoas físicas ou jurídicas com páginas em redes sociais com mais de 10 mil seguidores ou sites com acessos únicos mensais igual ou superior a 10 mil.
De acordo com o texto apresentado pelo deputado Wilson Filho e sancionado pelo governador, o descumprimento da lei acarretará sanção administrativa com aplicação de multa, podendo ser aplicada pelos órgãos de proteção ao consumidor.
A decisão ocorre em meio aos escândalos relacionados à atuação das bets no Brasil. O mais recente resultou na decretação da prisão da influenciadora Deolane Bezerra, além dos empresários paraibanos José André Neto e Aislla Sabrina Rocha, sócios da casa de apostas Vai de Bet. Ambas foram arbitradas pela Justiça pernambucana após investigação da Polícia Civil do Estado vizinho.