A Justiça eleitoral determinou a suspensão imediata da veiculação de propaganda com conteúdo falso exibido pelas coligações dos candidatos Ruy Carneiro(Podemos) e Marcelo Queiroga (PL). Na decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Adilson Fabrício Gomes Filho, também determina que ambos se abstenham de novas divulgações com igual conteúdo.
Segundo o magistrado, o conteúdo veiculado no horário eleitoral de Ruy Carneiro, é divulgado de forma descontextualizado, com o objetivo de gerar desinformação, além de ofender a imagem do candidato Cícero Lucena. Na peça, os seus autores buscam relacionar o atual prefeito e candidato à reeleição à investigação criminal deflagrada pela Polícia Federal contra terceiros, sem que haja denúncia formalizada ou mesmo decisão judicial quanto aos fatos.
Com relação ao conteúdo da coligação de Marcelo Queiroga, também baseado na mesma desinformação, o magistrado afirmou em sua decisão que o guia eleitoral “teve o propósito inequívoco de incutir no eleitor a falsa ideia de que o representante estaria sendo alvo, também, da referida investigação criminal”.
O juiz Adilson Fabrício declarou que a veiculação da mensagem no guia do candidato do PL é “descontextualizada e com o propósito de criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”.
O juiz também alerta a coligação infrator da possibilidade de configuração de crime de desobediência e determina que sejam intimadas as emissoras de televisão da para o imediato cumprimento da decisão.