O juiz da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Adilson Fabrício Gomes Filho, julgou, nesta quarta-feira (4), como improcedente a representação da coligação Mudar para o futuro, encabeçada pelo candidato a prefeito Ruy Carneiro (Podemos) contra publicação nas redes sociais do deputado federal Mersinho Lucena (Progressistas), assim como a rádio Arapuan FM.
A reclamação de Ruy é de que seria ‘fake news’ e propaganda negativa a informação dos repasses de emendas parlamentares feitas por ele à Fundação Pedro Américo, que gerencia o Hospital Help, de Campina Grande e de que emendas parlamentares para a instituição estariam sob investigação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Para o juiz, assim como para o Ministério Público Eleitoral (MPE), não há propaganda antecipada negativa na publicação de Mersinho Lucena, pois não há pedido de votos. Ademais que, a informação não é falsa, pois há informações amplamente divulgadas em diversos veículos de imprensa que fundamentam a fala do representado.
Ainda na decisão, o juiz voltou a chamar atenção de Ruy Carneiro e sua coligação. “A Justiça Eleitoral não pode servir de palco para debates políticos como o da espécie (envio de emendas federais pelo Representante para a Fundação Pedro Américo (Hospital HELP de Campina Grande)”, pontuou.
Veja de decisão no link abaixo: