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Justiça condena Ruy Carneiro mais uma vez por propaganda difamatória contra Cícero Lucena

O juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª zona eleitoral, condenou o candidato a prefeito de João Pessoa, Ruy Carneiro (Podemos), ao pagamento de multa no valor de R$ 12 mil por campanha difamatória contra o candidato à reeleição, Cícero Lucena (PP). O valor da multa foi fixado levando em consideração a reincidência da conduta de Ruy contra o prefeito.

Na sentença, o juiz considerou que propaganda veiculada nas redes sociais de Ruy, na qual acusa o prefeito, sem provas, de participar de um “ESQUEMÃO DOS ÔNIBUS”, extrapola os limites da liberdade de expressão, configurando ataque à honra do candidato.

“Ao observar a publicidade, objeto da controvérsia, há de se entender que esta possui contornos que atingem a honra do recorrido, na medida em que o acusa de fazer parte do “esquemão dos ônibus” , expressão que indubitavelmente se refere à prática de um ilícito, sem que tenha sido juntado nenhum elemento probatório que ratifique tal acusação”, declarou o juiz na decisão.

Veja a decisão completa no link abaixo: 

0600070-68.2024.6.15.0076

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