O Desembargador Roberto Wanderley do TRF5, de Recife, descartou, nessa terça-feira (9), a tese processual da defesa da ex-prefeita de Bayeux, Sara Cabral (MDB) e voltou a negar pedido de liminar para Sara disputar as eleições no município.
A defesa fez o pedido para antecipar o trânsito em julgado e a contagem do prazo de suspensão de direitos políticos.
“A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado. As sanções previstas neste artigo somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória”, diz trecho da sentença.
Com a decisão, a justiça mantém a inelegibilidade e Sara Cabral está fora das eleições deste ano.
Veja a decisão no link abaixo: