Na tarde desta segunda-feira (15) a 10ª Vara Cível de João Pessoa concedeu liminar para determinar a suspensão da reunião do Diretório Municipal do PSOL em João Pessoa, marcada para hoje, às 19h, que iria definir sobre a manutenção da candidatura própria do partido (Celso Batista) ou se iria caminhar no rumo da coligação como PT de Cartaxo.
Com a decisão, o Diretório Municipal do partido está impedido de tomar qualquer decisão sobre candidatura majoritária, sem que antes promova a realização de Plenária para ouvir os seus filiados.
A ação foi movida por filiados do PSOL em João Pessoa, que exigiam do Diretório Municipal o cumprimento fiel do que estabelece o Estatuto do partido e a consequente realização de Plenária para ouvir de forma abrangente e democrática o conjunto de filiados da agremiação. É que uma ala expressiva do PSOL em João Pessoa defende a manutenção da candidatura própria do partido para Prefeitura da capital, candidatura esta encabeçada por Celso Batista e que foi homologada desde o início do ano pela instância partidária. Esta ala majoritária do partido rejeita a tentativa de coligação com Luciano Cartaxo do PT.
Entendendo o impasse:
O Diretório Municipal do PSOL em João Pessoa negou na reunião do último dia 08/07/2024, requerimento formulado por filiados para realização de uma Plenária para ouvir o conjunto de filiados. Essa decisão teria motivado o ajuizamento da ação perante a Justiça que na decisão de hoje, reconheceu o caráter antidemocrático da decisão da instância partidária garantiu ao conjunto de filiados, democraticamente, à realização de Plenárias, e também assegurou com a decisão o pleno cumprimento do que determina o Estatuto do partido.
“No que tange ao periculum in mora, de igual modo vislumbro sua presença no caso sub examine, pois não há a menor dúvida que a espera da outorga de uma providência jurisdicional definitiva na presente demanda poderá trazer riscOS irreparáveis aos autores e toda a coletividade de filiados do PSOL em João Pessoa, na medida em que ficarão privados e cerceados do direito de externarem suas opiniões numa Plenária, o que feriria de morte a decisão tomada pelo Diretório Municipal sem a observância dessa formalidade legal, tornando-a ilegítima e antidemocrática.” (trecho da decisão proferida pelo Juiz Ricardo da Silva Brito, da 10° Vara Cível da capital)
Agora, o Diretório Municipal do PSOL de João Pessoa terá que realizar a convocação em um prazo de 72 horas, de Plenárias para ouvir o conjunto de filiados do partido, para
que a partir daí possa definir seus rumos quanto à manutenção de candidatura própria ou coligação com o PT.
“A grande maioria dos militantes, filiados e simpatizantes do PSOL em João Pessoa, desejam candidatura própria. Rejeitam a coligação com Luciano Cartaxo, por tudo que a gestão desastrosa dele representou para a cidade, tendo o PSOL de João Pessoa durante as gestões de Cartaxo, promovido firme, combativa e sistemática oposição”, destacaram Adjany Simplício, Zoraida Arruda e Socorro Pontes, autoras da ação.
“Foi uma vitória da democracia interna do partido”, disse Alexandre Soares, outro autor da ação. “Algumas figuras dentro do PSOL, por projetos meramente pessoais, querem atirar o PSOL graciosamente em coligações, rifando uma candidatura como a de Celso Batista, que foi homologada desde o início do ano pela instância partidária. Querer agora fazer com que o PSOL decline dessa candidatura, sem qualquer tipo de diálogo anterior, sem debater participação nesta coligação, ignorando como essa candidatura de Cartaxo foi construída no âmbito do PT, sem mensurar o impacto negativo desse adesismo nas candidaturas de Vereador do PSOL, sem nenhuma construção programática anterior, é um erro político sem tamanho”, destacou.