A Câmara Municipal de João Pessoa emitiu nota, nesta terça-feira (7), para refutar informações veiculadas na imprensa sobre suposta votação e aprovação da lei do gabarito, que define altura máxima nas edificações da Orla da Capital.
O veto do prefeito Cícero Lucena (PP), publicado, hoje, no Semanário Oficial, diz respeito a Lei do Uso do Solo, que tem a ver com uma proposta que previa a fixação de limite máximo das platibandas nas edificações, muretas que podem ser de alvenaria, vidro ou ligas metálicas e têm efeito estético e de segurança.
Nota oficial
A Câmara Municipal de João Pessoa esclarece que não votou qualquer proposta de alteração no gabarito que define a altura máxima das edificações na Orla de João Pessoa.
O veto do prefeito Cícero Lucena, na análise do texto da Lei de Uso do Solo (LUOS), tem a ver com uma proposta que previa a fixação de limite máximo para as “platibandas” nas edificações. Elas, segundo a emenda vetada, não poderiam ter mais que 1,5 metros de altura. O limite máximo admitido hoje é de 1,30 metro.
As platibandas são muretas que podem ser de alvenaria, vidro ou ligas metálicas e têm efeito estético e de segurança.
Vale ressaltar, ainda, que a lei que define o gabarito é estadual e, por isso, não poderia ser alterada por lei municipal.