A divulgação do protocolo “Não é Não” em defesa das mulheres, que está sendo realizada pelo deputado federal Ruy Carneiro durante o período de carnaval, foi exaltada pela colega de parlamento Maria do Rosário (PT-RS). A deputada ainda lembrou da parceria com Ruy para a construção do projeto de Lei 14.786/2023, que prevê o combate à violência contra mulheres em bares, boates e eventos.
“Eu quero te agradecer o trabalho que Ruy está fazendo pelas mulheres. Eu vi que lá no Carnaval de João Pessoa, ele fez o leque do Não é Não, que está sendo distribuído nos eventos carnavalescos. Ruy foi coautor projeto que nós aprovamos e agora é lei. Respeito à mulher”, destacou Rosário.
Ela aprovou a criatividade e o alcance da iniciativa, por isso vai replicar a ação durante as festividades no Rio Grande do Sul. “Vou levar a ideia para Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Também vamos fazer um leque para as meninas levarem para o carnaval e lembrar do Não é Não. É a mulher quem decide”, acrescentou.
Ruy aproveitou a oportunidade para reforçar as ações em defesa das mulheres e a importância da conscientização da sociedade. “Me sinto honrado em ter participado da construção desse protocolo em defesa do público feminino. Nossa missão a partir de agora é ampliar a divulgação dessa iniciativa e reforçar os mecanismos de proteção às mulheres. É preciso mudar essa cultura de violência no Brasil. Por isso, estamos fazendo a divulgação no Folia de Rua, em João Pessoa, e também estaremos divulgando durante o Carnaval”, ressaltou.
O deputado celebrou a ampliação da ação para o Rio Grande do Sul e defendeu que a ação possa alcançar outras regiões. “Fico extremamente feliz com a iniciativa da deputada Maria do Rosário, que foi uma grande parceira na construção do protocolo Não é Não. Espero que além do Rio Grande do Sul, outros estados também possam reforçar a divulgação e principalmente o combate à violência contra as mulheres”, concluiu.
O Protocolo Não é Não foi sancionado sem vetos pelo Governo Federal no dia 29 de dezembro do ano passado. Além de espaços festivos, bares, shows, restaurantes e boates, o mecanismo de defesa também deve ser aplicado em eventos esportivos, de acordo a Lei Geral do Esporte.