A histórica interferência política nas filas de procedimentos do Sistema Único de Saúde está com os dias contados. Com a relatoria do deputado federal Ruy Carneiro, a Câmara aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 10.106/2018, que garante transparência nas listas de pacientes que aguardam por cirurgias, consultas e exames no SUS.
Na prática, a aprovação da matéria vai ampliar o acesso a informação para pacientes e gestores, além de coibir a velha prática de fura fila, defende Ruy. “Estamos prestes a viver um momento histórico para o povo brasileiro. Esse projeto vai corrigir um erro que atrapalha diariamente a saúde pública no país. Está na hora de acabar com o pesadelo político do fura-fila. Tenho muita honra de estar relatando essa matéria, que vai acabar com a interferência de parlamentares e gestores na realização de procedimentos médicos nos estados, municípios e até na esfera federal”, ressaltou.
O deputado afirmou que a construção do relatório contou com um amplo debate e a participação de representantes do Ministério da Saúde. “O projeto passou por discussões em três comissões e também tivemos várias reuniões com integrantes do Ministério da Saúde. Se existe uma fila, é justo que os pacientes saibam o número de pessoas na frente dele e em média quanto tempo ele deve esperar. É evidente que os casos de maior gravidade serão tratados com a urgência necessária, seguindo o protocolo médico e respeitando as normas técnicas”, acrescentou.
A transparência nas filas de procedimentos também vai contribuir na atuação dos gestores. Os dados vão permitir uma noção mais ampla em relação aos serviços que precisam de maior atenção e de ações mais efetivas.
O projeto de autoria da deputada Adriana Ventura (NOVO-SP) prevê a divulgação das listas de espera na internet, com o número de identidade ou do cartão nacional de saúde do paciente. O sistema também deve mostrar a ordem da fila e a data do agendamento do procedimento.
As listas devem ser atualizadas semanalmente e serão divididas de acordo com as especialidades médicas. O descumprimento da legislação será incluído rol de atos de improbidade administrativa.