Sancionada nessa segunda-feira (15), a Lei 14.811/24, que traz mudanças no Código Penal, tornando hediondos crimes que ocorrem no ambiente digital. A Associação de Mídia Digital (Amidi) destaca a importância mudança e vai promover uma discussão sobre o assunto entre os associados. A nova legislação trata sobre delitos cometidos contra pessoas menores de idade, a exemplo do cyberbulling e a exploração sexual de crianças e adolescentes, e a indução ou auxílio ao suicídio ou a automutilação em qualquer faixa etária.
“A convivência em meio digital é uma realidade crescente. É preciso que as leis se adéquem a essa realidade para punir práticas que são criminosas. Somos totalmente contrários a ideia que ‘internet é terra ninguém’. A internet é espaço de informação, relacionamento, negócios, estudos e uma infinidade de atividades. Os crimes praticados precisam ser combatidos e punidos”, defendeu o presidente da Amidi, Heron Cid.
Para fortalecer o debate sobre o assunto, a Associação vai promover discussão com os membros, com o intuito de atualizar sobre a nova legislação. “Já conversamos com o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – Abracrim – o advogado paraibano Sheyner Asfóra, para promovermos um workshop nesse sentido. Será o primeiro de uma série que iremos realizar ao longo desse ano de 2024 sobre os mais diversos temas que se conectam com a nossa atividade”, revelou.
Mudanças – As mudanças no Código Penal tornam crime hediondo – inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória – a indução ou auxílio ao suicídio ou a automutilação com a divulgação de notícias falsas (art. 122,capute § 4º). “Esse é um assunto muito sério. Recentemente tivemos um caso trágico com uma jovem que teria tirado sua própria vida por ter tido seu nome envolvido em fake news por uma suposta relação com um influencer. É preciso redobrar nossa responsabilidade”, afirmou.
Os crimes de bullying e cyberbullying também foram inseridos no Código Penal, prevendo multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais. No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.
A nova legislação também considera como hediondos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo eles indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet; sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos; e tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.
Veja a nova lei na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.811-de-12-de-janeiro-de-2024-537300944