O Ministério Público, através da promotora de Justiça, Cláudia Cabral, reiterou nesta sexta-feira (12), o posicionamento pela demolição das áreas excedentes dos prédios construídos além da altura permitida na orla de João Pessoa. As construtoras e a Prefeitura da Capital tentam acordo para pagamento apenas de multas, mas a tese foi rechaçada pela promotora.
“Instauramos inquéritos civis e estamos na fase final da investigação, relativos aos empreendimentos já identificados por meio de perícia ambiental com excedente a altura do gabarito . Fizemos uma reunião esta semana com as construtoras, com o Município e o Sinduscon para mostrar os danos causados, apresentar o posicionamento do Ministério Público pela demolição do excedente da altura a fim de restaurar os danos ambientais já causados”, reiterou.
Em sua argumentação, a promotora alegou que a orla é um bem de valor imaterial. “A orla marítima é um bem de valor imaterial e é esse bem que estamos tutelando com fundamento, inclusive constitucional uma vez que além da CF, a Constituição de Estado da Paraíba em seu artigo 229 estabelece que a nossa zona costeira é patrimônio ambiental, paisagístico, histórico e ecológico, na faixa de 500 metros de largura, devendo o Plano Diretor do Município observar nas construções o escalonamento de gabaritos a partir de doze metros e noventa centímetros, compreendendo pilotos e três andares, podendo atingir trinta e cinco metros de altura, no limite da faixa mencionada neste artigo (art. 229, parágrafo 1º, alínea a da Constituição do Estado da Paraíba)”, afirmou em nota divulgada à imprensa.