O Senado aprovou nesta terça-feira, 12, o projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como bets.
O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado na forma do relatório do senador Angelo Coronel (PSD-BA, foto). Com algumas modificações, o texto agora volta para análise da Câmara dos Deputados.
Além do texto-base, foram votados três destaques, dos quais dois foram aprovados.
A emenda proposta pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), que limita a abrangência do projeto a jogos baseados em eventos reais e exclui jogos de cassinos online, foi incluída no projeto por 37 votos a favor e 27 contrários. Outra emenda, apresentada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) e que excluía a instalação de máquinas físicas, também foi acatada com 45 votos a favor e 23 contrários.
A proposta mantém a publicidade das bets em arenas esportivas e o patrocínio das casas de jogos a atletas. Uma emenda que proibia essas práticas tinha sido apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), mas foi rejeitada pelos senadores.
O projeto altera as leis relacionadas à distribuição gratuita de prêmios como forma de propaganda e à destinação da arrecadação de loterias e apostas de quota fixa. A modalidade de aposta de quota fixa inclui tanto eventos virtuais de jogos online quanto eventos reais de temática esportiva, como futebol e vôlei. O apostador ganha se acertar alguma condição do jogo ou o resultado final da partida.
O projeto estabelece a tributação dos operadores das empresas de apostas e dos apostadores premiados. Enquanto a lei atual prevê que as empresas fiquem com 95% do faturamento bruto, o projeto permite que elas fiquem com 88%. Além disso, os operadores deverão pagar uma outorga de até R$ 30 milhões pela exploração das apostas.
Do valor arrecadado, 2% será destinado à seguridade social, 6,63% ao esporte e 5% ao turismo. No esporte, os valores serão divididos entre o Ministério do Esporte, atletas e confederações esportivas específicas. No turismo, os recursos irão para o Ministério do Turismo e para a Embratur.
A exploração das apostas requer autorização do Ministério da Fazenda, com prazo de até cinco anos e possibilidade de revisão a qualquer momento. As empresas devem cumprir requisitos como ter sede e administração no Brasil, contar com integrantes do grupo de controle com experiência em jogos e atender a exigências técnicas e de segurança cibernética.
A publicidade das apostas deverá incluir avisos sobre os riscos do jogo e restrições de horários e canais de veiculação. Serão proibidas publicidades que apresentem a aposta como socialmente atraente ou sugiram que o jogo contribui para o sucesso pessoal. A divulgação de informações falsas sobre as probabilidades de ganhar também será proibida.
O projeto prevê ações para garantir a integridade das apostas, como medidas para evitar a manipulação de resultados e a corrupção nos eventos esportivos. Apostadores menores de idade, pessoas com influência significativa ou funcionários das empresas operadoras das apostas, entre outros, serão impedidos de fazer apostas.
O apostador perde o direito ao prêmio se não reclamá-lo em até 90 dias. Os valores não reclamados serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
As infrações serão apuradas por meio de processo administrativo e os infratores poderão receber multas de até 20% sobre o valor arrecadado. Haverá também penas como suspensão das atividades por até 180 dias e cassação da autorização.
O projeto foi aprovado com algumas emendas, como o aumento do prazo de duração da autorização para cinco anos e a possibilidade de utilização da tecnologia de reconhecimento facial na identificação dos apostadores. O prêmio líquido dos apostadores será tributado pelo imposto de renda em 15%.