O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital determinou que a Prefeitura Municipal de Cabedelo dê posse, imediatamente, aos médicos aprovados no último concurso realizado pelo município para preenchimento de vagas no Hospital e Maternidade do Município.
Em sua decisão, a juíza Flávia da Costa Lins, destaca que os profissionais de saúde aprovados no certame preenchem “os requisitos do edital, o que se comprova pela sua nomeação”, mas que encontram-se impedidos de “entrar em exercício legal, haja vista contratação de particulares”.
A urgência na posse dos concursados se faz necessária, ainda de acordo com a decisão da magistrada, devido ao “risco de interdição do referido hospital, tendo em vista denúncia perante o CRM”.
“Isto Posto, DEFIRO o pleito liminar, para assegurar à autora o imediato exercício do seu cargo (…) no Hospital e Maternidade do Município de Cabedelo, bem como para garantir o efetivo funcionamento do referido Hospital, que corre o risco de interdição, diante do ato improbo do promovido”, escreveu a magistrada.
A juíza acrescenta ainda o cumprimento de forma urgente. “Oficie-se ao Órgão Ministerial com exercício no Município de Cabedelo para adoção das providências legais cabíveis, se for o caso, ante o indício de ato de improbidade administrativa”, determinou.