O portal UOL trouxe matéria, nesta sexta-feira (26), sobre a polêmica discussão sobre a consulta popular, através de plebiscito, para ouvir a opinião da população sobre a mudança do nome de João Pessoa, capital paraibana.
Veja a matéria completa abaixo:
Está liberada para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba a ação judicial que solicita a realização de um plebiscito para que a população decida o nome da capital do estado. A consulta popular está prevista na Constituição da Paraíba de 1988, mas nunca foi realizada e gera polêmica até hoje.
Desde 1930, a cidade foi batizada em homenagem a João Pessoa, político assassinado aos 52 anos no Recife naquele ano, quando era candidato a vice-presidente na chapa encabeçada por Getúlio Vargas.
Um parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral) publicado na segunda-feira (23) afirma que cabe à Assembleia definir os termos da consulta; só assim o TRE poderia aplicá-la.
O que a lei prevê
Art. 82 (dispositivos transitórios) – O Tribunal Regional Eleitoral realizará consulta plebiscitária, a fim de saber do povo de João Pessoa qual o nome de sua preferência para esta cidade.
Constituição da Paraíba
A história paraibana remonta a grupos que nunca aceitaram bem a homenagem dada no novo batismo da capital e defendem a volta para “Parahyba”, como era chamada a cidade antes da morte do líder paraibano.
A procuradora regional eleitoral Acácia Suassuna afirma no parecer que há uma “imposição constitucional de disposições transitórias” para que o TRE realize o plebiscito; mas afirma que a iniciativa de convocar o plebiscito tem de ser da Assembleia Legislativa, que nunca se movimentou nesse sentido.
Convém ressaltar que a própria Constituição Estadual, em seu art. 54, inciso XX, atribuiu à Assembleia Legislativa da Paraíba a competência para convocar plebiscito; a quem incumbe, através de Lei, elaborar os termos da consulta, indicando os parâmetros a serem adotados pelo TRE consulta.
Acácia Suassuna
Como se trata de uma atribuição da Assembleia Legislativa, a procuradora sugere que o TRE deve se declarar incompetente no caso e remeter o processo ao Tribunal de Justiça, que teria o poder de obrigar o legislativo a fazer as normas da consulta prevista na Constituição.