O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta terça-feira (3/10), ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face da atual prefeita do Conde, Karla Maria Martins Pimentel, e da secretária municipal, Patrícia Sales Farias, por uso, em proveito próprio, de verbas ou valores públicos para custear despesas referentes a uma viagem realizada no último mês de fevereiro, à Argentina.
A Ação foi impetrada pela promotora de Justiça que atua na defesa do patrimônio público no Conde, Cassiana Mendes de Sá. Ela é um desdobramento do Inquérito Civil, instaurado a partir de denúncias que aportaram na Promotoria de Justiça, informando que a prefeita e a secretária, que à época do fato era a procuradora-geral do Município, realizaram uma viagem a Buenos Aires, sem interesse público, utilizando-se, para tanto, de recursos provenientes dos cofres municipais.
A investigação do MPPB confirmou a denúncia e constatou o registro de dois empenhos no Portal da Transparência da Prefeitura do Conde, datados de 23 de fevereiro deste ano, no valor de R$ 4 mil, cada. Apesar de os empenhos informarem que o recurso público se destinava ao pagamento de cinco diárias em Buenos Aires para tratar de “assuntos do interesse do município”, ficou provado nos autos que a viagem tinha fins recreativos e particulares.
Instada a prestar esclarecimentos, a prefeita alegou que a viagem foi programada, inicialmente, para o cumprimento de agenda institucional em que foram previstos vários encontros com potenciais parceiros na Argentina, ensejando a divulgação do município como destino turístico, tudo sob o auxílio do embaixador do Brasil em Buenos Aires. Porém, aduziu ter recebido comunicado do embaixador, asseverando que, por fatores não especificados, não poderia acompanhar a equipe que estaria no país nas reuniões agendadas. “A referida comunicação não foi apresentada, muito menos a data de envio/recebimento do comunicado. Também não foram apresentados e-mails, convites ou outros comunicados que atestassem a real pretensão de realização das reuniões e ainda que assim o fosse, parece desarrazoado que o desembarque no país vizinho fosse na data de 23 de fevereiro de 2023, como se extrai da agenda citada, se as supostas reuniões estivessem programadas unicamente para o dia 27 de fevereiro, havendo um grande período de ociosidade, contrária à eficiência pública”, ponderou a promotora de Justiça.
Conforme destacou a promotora de Justiça, a versão apresentada pela gestora não se comprovou. Em entrevista a uma rádio local, a própria prefeita disse que viajou à Argentina ‘a passeio para descansar depois do carnaval”. Além disso, em resposta ao ofício do MPPB, a Embaixada do Brasil na Argentina informou inexistir em seus arquivos, no período entre 23 de fevereiro a 3 de março de 2023, registro de pedido do município de Conde para reunir-se com o então embaixador do Brasil em Buenos Aires, Reinaldo José de Almeida Salgado. “Por todo o relato, o dolo e reprovabilidade das condutas das implicadas se mostram evidenciados, justificando o ajuizamento da ação de improbidade administrativa”, disse a representante do MPPB.
Pedidos
Na ação, o Ministério Público pede ao Juízo da Vara Única do Conde que seja declarada a prática de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9º, inciso XII da Lei 8.429/1992 por parte da prefeita Karla Pimentel e da então procuradora-geral do município, Patrícia Farias, e que elas sejam condenadas às sanções elencadas no artigo 12, inciso I da mesma lei (perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos até 14 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos).
O MPPB requer ainda que, uma vez julgados procedentes os pedidos, seja comunicado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inclusão do nome das agentes ímprobas no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e à Justiça Eleitoral para as anotações, nos registros respectivos, dos prazos de suspensão dos direitos políticos das rés, a serem definidos pelo Juízo.