O ex-candidato a prefeito de João Pessoa e a governador do estado, Nilvan Ferreira (PL), foi absolvido em processo que o acusava de vender roupas falsificadas. O comunicador e mais cinco pessoas foram alvos da Operação Vitrine, em agosto de 2017.
O juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz, da 2ª Vara Criminal da Capital, julgou improcedente a ação absolvendo Nilvan Ferreira, Ana Louise de Souza Nascimento, Adnisia Martins da Silva, Nadja Nara de Souza Nascimento, Pedro Henrique Vale de Oliveira e Leonardo Oliveira de Lima “da acusação de infringência ao artigo 175, inciso I, do Código Penal.”
À época, havia suspeita de que cinco lojas de roupas de João Pessoa vendiam produtos falsificados de “marcas reconhecidas nacionalmente” e, segundo a Polícia Civil, o prejuízo para as marcas chegava a R$ 1 milhão.
Nas redes sociais, Nilvan comemorou a decisão e disse que, “seis anos após a maior perseguição da minha vida, hoje a verdade chegou e a justiça foi feita”.
Ao Conversa Política, o comunicador disse que a decisão acalenta o coração dele e reestabelece a verdade. “Me acusaram de algo que eu não fazia, tanto que, na decisão, o juiz disse, claro, que até a perícia foi organizada, que não se sabia de quais as peças da minha loja, não teve uma catalogação, ou seja, faltou provas para a acusação vingar, para a acusação vencer, e, diante da falta de provas, o juiz decidiu, o doutor Marcial Henrique, decidiu o arquivamento e absorvição de todas as pessoas arroladas nesse processo”, afirmou.
Segundo Nilvan a notícia é importante porque restabelece a verdade e faz justiça.
Porque usaram isso contra mim em campanhas eleitorais, na de prefeito, na de governador. Isso de certa forma me prejudicou. E, agora, a verdade chegou. A Justiça sentencia que eu sou inocente, que não havia esse tipo de coisa nas minhas lojas. Que pena que serviu pra quebrar uma empresa, demitir funcionários e empregos que foram perdidos, e agora a verdade chegando, fica claro quem é que estava sempre dizendo a verdade, em relação a essa Operação que vem desde 2017″, lamentou e comemorou.
Decisão do juiz
A decisão acolhe os argumentos dos advogados Diego Cazé e Rinaldo Mouzalas e parecer do Ministério Público que também admitiu ausência de prova suficiente a uma condenação e a ausência de uma individualização das lojas quando da apreensão e da análise das mercadorias apreendidas.
Crédito: Jornal da Paraíba