A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a ampliação da imunidade tributária para entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
Atualmente, a Constituição Federal estabelece que o governo só é impedido de cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades.
Debate na CCJ
Durante a discussão na CCJ, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) criticou a ampliação da imunidade. “Há um problema nessa proposição, do ponto de vista que ela alarga sobremaneira o instituto da imunidade tributária, fazendo com que perca seu sentido. Lembremos: a imunidade tributária é uma vedação ao Estado e, portanto, uma limitação que existe à ação do Estado para que o Estado não utilize da sua capacidade tributária como forma de constranger o livre exercício da religião, o livre exercício da pluralidade política, o livre exercício da atividade jornalística ou da produção de audiovisual, de música, etc.”, afirmou.
Autor da proposta, o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) argumentou que mudanças ainda poderão ser feitas na comissão especial. “Lembro que o Supremo Tribunal Federal já deliberou sobre isso e disse que a imunidade deve alcançar a formação do patrimônio e a prestação de serviços. Mas acho que, aqui nesta Casa, devemos elaborar melhor o pensamento e discutir isso na comissão de mérito”, avaliou.
Agora, o texto ainda precisa passar por uma comissão especial e pelo Plenário.