A Lei n° 14.722/2023 visa combater e prevenir os crimes de abuso sexual, assédio e importunação sexual nos transportes coletivos do município de João Pessoa. Essa medida foi implementada com o intuito de chamar a atenção para o elevado número de incidentes que afetam a dignidade sexual dos passageiros.
Uma das principais disposições da lei é a exigência de que as empresas de transporte coletivo capacitem seus funcionários sobre como lidar e orientar as vítimas de abuso, assédio e importunação sexual. Isso garantirá que os profissionais estejam preparados para agir de forma adequada em situações delicadas, além de facilitar o encaminhamento das denúncias aos órgãos competentes.
O vereador Guga Oliveira, autor da lei, afirmou: “A promulgação dessa legislação é um passo importante para a conscientização e combate aos crimes contra a dignidade sexual nos transportes coletivos de João Pessoa. É fundamental que todos os passageiros se sintam seguros e protegidos durante suas viagens, e essa lei visa exatamente a proporcionar essa segurança.”
A implementação dessa lei reflete o compromisso do vereador Guga em reinvindicar ao poder público por mais segurança. A população de João Pessoa pode agora contar com uma legislação abrangente e efetiva para lidar com casos de importunação sexual nos transportes coletivos, além de promover uma cultura de respeito e dignidade em todos os aspectos da vida em sociedade.