O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, suspendeu, na tarde desta quinta-feira (22), o julgamento de uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) que pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022.
O julgamento continuará a partir da próxima terça-feira (27), em uma sessão que deve começar, às 19h, com a leitura do voto do relator do caso, ministro Benedito Gonçalves.
Moraes interrompeu a sessão após a leitura do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que foi favorável à inelegibilidade de Bolsonaro.
Antes do MPE, os advogados da acusação e defesa apresentaram seus argumentos sobre o processo, por 15 e 30 minutos, respectivamente.
No total, a Corte reservou três sessões ordinárias para julgar o caso. “Além da sessão desta quinta-feira (22), o Tribunal poderá prosseguir com o julgamento nas sessões subsequentes de terça e quinta-feira (27 e 29)”, informou o TSE.
No processo, o PDT acusa Bolsonaro de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicações por conta de uma reunião com embaixadores, no Palácio da Alvorada, em julho de 2022, na qual ele fez ataques ao sistema eleitoral.
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Moraes suspende julgamento de Bolsonaro no TSE; ministros votam a partir de terça (27)
Justiça Eleitoral reservou três sessões para julgar ação do PDT que acusa ex-presidente de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicações
Lucas Mendesda CNN
Em Brasília
22/06/2023 às 09:20 | Atualizado 22/06/2023 às 13:00 Compartilhe:
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, suspendeu, na tarde desta quinta-feira (22), o julgamento de uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) que pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022.
O julgamento continuará a partir da próxima terça-feira (27), em uma sessão que deve começar, às 19h, com a leitura do voto do relator do caso, ministro Benedito Gonçalves.
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Moraes interrompeu a sessão após a leitura do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que foi favorável à inelegibilidade de Bolsonaro.
Antes do MPE, os advogados da acusação e defesa apresentaram seus argumentos sobre o processo, por 15 e 30 minutos, respectivamente.
No total, a Corte reservou três sessões ordinárias para julgar o caso. “Além da sessão desta quinta-feira (22), o Tribunal poderá prosseguir com o julgamento nas sessões subsequentes de terça e quinta-feira (27 e 29)”, informou o TSE.
No processo, o PDT acusa Bolsonaro de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicações por conta de uma reunião com embaixadores, no Palácio da Alvorada, em julho de 2022, na qual ele fez ataques ao sistema eleitoral.
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Nessa reunião, transmitida ao vivo pela TV Brasil na época, Bolsonaro teceu críticas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e classificou como “lamentáveis” falas dos magistrados. Ele ainda colocou sob dúvidas os resultados das eleições presidenciais de 2018, na qual foi eleito com 55,13% dos votos válidos.
Em entrevista exclusiva à CNN ontem (21), Bolsonaro disse que o julgamento é uma “tempestade em copo d’água”.
“Eu não sei por que criar uma tempestade num copo d’água, apenas foi conversado com eles como funcionava o sistema eleitoral. Eu não falei a palavra fraude ali, no tocante às futuras eleições. Falei daquele inquérito da Polícia Federal de novembro de 2018 que até hoje não foi concluído ainda. Apenas isso. Qual o problema discutir esse assunto?”, questionou Bolsonaro à CNN.
Na mesma entrevista, Bolsonaro defendeu a reunião que fez com embaixadores. “Por que eu convidei os embaixadores e não convoquei? Porque dois meses antes, aproximadamente, o ministro do STF Edson Fachin, que compunha o TSE, reuniu-se também com aproximadamente 65 embaixadores e falou sobre eleições, sobre o sistema eleitoral e mandou uma mensagem muito parecida com o seguinte: ‘Tão logo o TSE anuncia o resultado das eleições, vocês façam sugestões junto ao respectivo chefe de Estado para que o reconhecimento do eleito se faça imediatamente’”, justifica o ex-presidente.
“Convidei os embaixadores, em torno de 60 apareceram, ou seus representantes, e falei sobre o sistema eleitoral brasileiro, como ele é na prática. E teci comentários sobre o inquérito de novembro de 2018 que começou e não foi concluído sobre possíveis fraudes nas eleições de 2018. Isso o que aconteceu. Então as possíveis críticas e observações não foram ataques, foram a resposta que eu dei ao ministro Fachin”, finaliza.
O presidente tem pedido, ainda, que o TSE utilize o mesmo critério de julgamento da chapa Dilma-Temer, em 2017. “Durante o julgamento, houve um intenso debate se as novas provas poderiam ser agregadas ao processo inicial movido pelo PSDB, em 2015. A discussão foi que essas novas provas não poderiam ser agregadas ao processo. Logicamente, ficou frágil a ação e, por 4 x 3, o TSE manteve a chapa Dilma-Temer”, afirmou Bolsonaro em visita ao Senado ontem.
À CNN ontem, o ex-presidente disse que “a jurisprudência não pode ser aplicada de acordo com a cara da pessoa que está sendo julgada: ‘a esquerda é assim, a direita é assado’”.
Entenda passo a passo como será o julgamento:
Etapas já concluídas:
Relatório da ação
O julgamento será aberto pelo relator da ação, o ministro Benedito Gonçalves. Ele deve apresentar o seu relatório do caso, que está disponível no site do TSE para consulta pública desde o início do mês. “O relatório contém o resumo da tramitação da ação na Corte, informando as diligências solicitadas, os depoimentos tomados, bem como as perícias e as providências requeridas pelo relator na etapa de instrução processual”, explica a Corte.
Acusação
Em seguida, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, concederá 15 minutos para os advogados de acusação, do PDT, para apresentarem a sustentação oral, com seus argumentos sobre o caso.
Defesa
Então, Moraes fará o mesmo para os advogados de defesa de cada uma das partes. Nesse caso, 15 minutos para os advogados de Bolsonaro, e 15 minutos para os de Braga Netto.
Parecer do MPE
Encerradas as sustentações orais, o presidente do TSE dará a palavra para o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) para que comunique o parecer do órgão sobre a ação. Em seu parecer final, o Ministério Público Eleitoral se manifestou a favor da inelegibilidade de Bolsonaro. No documento, o vice-procurador-geral Eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco disse que o discurso do ex-presidente na reunião com embaixadores representou um ataque às instituições eleitorais com objetivo de abalar a confiança do eleitorado. Gonet também afirmou que Bolsonaro, na ocasião, mobilizou parcelas da população contra o sistema eleitoral. As falas do ex-chefe do Executivo, segundo o MP Eleitoral, configuraram uso indevido dos meios de comunicação, abuso de autoridade, abuso de poder político e desvio de finalidade.
Acontecerá a partir de terça-feira (27):
Voto do relator
Finalmente, os ministros do TSE começarão a votar. O primeiro voto a ser apresentado é do relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves.
Votos dos outros ministros
Na sequência, votam os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, a vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o ministro Nunes Marques e, por último, o presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes. Os ministros, em tese, podem solicitar vista do processo, ou seja, mais tempo para analisar o caso: segundo o regimento interno da Corte, um prazo de 30 dias, renováveis por mais 30. Se a maioria da corte julgar a ação do PDT como procedente, segundo o TSE, “o órgão competente declarará a inelegibilidade do representado e daqueles que tenham contribuído para a prática do ato, com a aplicação da sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos seguintes ao pleito no qual ocorreu o fato”. “Além disso, está prevista a cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado”, conclui a Corte.
A ação
O PDT acionou o TSE em agosto de 2022 questionando a reunião feita por Bolsonaro com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho de 2022.
O abuso de poder político — acusação feita pelo PDT — significa uma conduta ilegal praticada na campanha eleitoral e ocorre nas situações em que o acusado se vale de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor.
A punição para este tipo de ilícito é a inelegibilidade por oito anos, período no qual o político não pode disputar eleições.
O uso indevido dos meios de comunicação, segundo o PDT, se deu pela divulgação do discurso para os embaixadores pela TV Brasil, uma empresa controlada pelo governo.
O processo em que se discute o caso é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). É um tipo de procedimento mais complexo, que envolve levantamento de provas e depoimento de testemunhas.
No início do ano, a ação contra o ex-presidente foi turbinada a pedido do PDT. O TSE rejeitou um recurso da defesa de Bolsonaro e manteve a determinação do corregedor-geral que decidiu pela inclusão da chamada “minuta golpista” na investigação.
O documento foi encontrado pela Polícia Federal no armário de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública de Bolsonaro e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, e complica a situação de Bolsonaro neste caso.
A minuta previa um decreto de Estado de Defesa no TSE, o que permitiria ao então presidente Bolsonaro interferir nas atividades e atuação do tribunal — o que é inconstitucional.
A defesa de Bolsonaro argumenta desde então que o documento é apócrifo, não tem relação direta com o ex-presidente e que só serviria para ampliar indevidamente o objeto da ação.
Segundo o relator da ação, ficou constatada “inequívoca correlação” entre a existência da minuta e o escopo da ação para justificar sua inclusão no processo.
Consequências
O efeito de eventual condenação à inelegibilidade é imediato. Bolsonaro pode ainda recorrer ao próprio TSE com o tipo de recurso chamado “embargos”.
O instrumento não tem a capacidade de alterar o resultado do julgamento, e serve para que a Corte esclareça pontos supostamente obscuros ou contraditório da decisão.
Há ainda a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ao fim, a iniciativa também tende a não prosperar.
Isso porque quem dá a última palavra em temas eleitorais é o TSE. O Supremo avaliaria eventuais ofensas à Constituição no caso.
Um recurso hipotético que chegue ao STF pode ser objeto de uma decisão individual de algum ministro suspendendo a decisão da Corte eleitoral.
Pedido de vista
Para o advogado especialista em direito eleitoral e membro da Academia de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Guilherme Gonçalves, a ação contra Bolsonaro no TSE é um “caso inédito” na Justiça Eleitoral.
Gonçalves também vê pouco efeito prático em algum pedido de vista de ministro do TSE.
Se houver, o julgamento é paralisado para que o magistrado possa ter mais tempo para analisar o processo. O prazo é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
Os 30 dias do mês de julho, recesso judicial, não contam para o prazo. O que, em último caso, pode levar a uma paralisação total do julgamento de até 90 dias.
2030 ou 2032
Para o advogado, há uma controvérsia quanto à eleição em que Bolsonaro poderá voltar a disputar, caso seja condenado pelo TSE.
Isso porque o prazo de inelegibilidade é de oito anos, contados a partir de 2 de outubro de 2022 (data da eleição). O pleito de 2030 deverá ocorrer em 6 de outubro, dia que está fora do período de inelegibilidade.
“Há tendência na jurisprudência no sentido de que a inelegibilidade seria por quatro ciclos eleitorais, duas eleições municipais e duas nacionais”, disse.
“A tendência é que Bolsonaro fique inelegível por quatro ciclos, se for condenado. E a próxima eleição que ele poderia concorrer é a de 2032”.
Já o advogado Renato Ribeiro de Almeida, especialista em Direito Eleitoral, doutor em Direito do Estado pela USP e mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie, discorda. Para ele, uma vez inelegível por oito anos, Bolsonaro estaria liberado para disputar o pleito de 2030 – uma eleição nacional.
“A lei trata de contagem de datas”, afirmou. “Ele eventualmente poderia, em tese, ser candidato em 2030. Pela própria lei, a inelegibilidade não se daria com o ciclo eleitoral, mas sim em datas de tempo, como se faz em sentenças de natureza penal”.
Para Almeida, o cenário em que o TSE condenar Bolsonaro servirá de sinalização a candidatos a prefeito e vice, nas eleições de 2024. “Ficará claro que não pode usar o cargo para se tentar a qualquer custo a reeleição”, afirmou.