O Senado Federal aprovou, na tarde da quarta-feira (24) o relatório da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) à Medida Provisória 1.147/22 que, entre outros temas, acrescentou mais 44 atividades que poderão se beneficiar do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Entre elas, estão serviços para alimentação em eventos, discotecas, danceterias, salões de dança e similares, serviços de reservas e outros serviços de turismo.
“Esse é um estímulo que permitirá o crescimento dessas empresas com geração de emprego e renda”, disse a senadora.
O Perse foi criado pela Lei 14.148/21, para criar incentivos e apoios para compensar perdas de receita durante a pandemia da Covid 19 das empresas de turismo e eventos como shows, feiras de negócios e congressos.
Os dados da Associação Brasileira de Promotores de Eventos (Abrape) revelam que 97% dessas empresas deixaram de faturar ao menos R$ 230 bilhões em 2020 e 2021, período da pandemia.
“Eu gostaria de rememorar a situação enfrentada pelo setor de eventos, que tem passado por um verdadeiro calvário. Lembrando sempre aquela frase, o primeiro que parou durante a pandemia e o último a retomar suas atividades”, disse a senadora.
O relatório mantém o texto aprovado pela Câmara dos Deputados que limita às empresas do setor de eventos a redução a zero da alíquota de PIS, Cofins, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Além disso, será possível renegociar as dívidas, inclusive as tributárias, não tributárias e para com o FGTS. A renegociação permitirá um desconto de 70% sobre o total da dívida e prazo de parcelamento em até 145 meses, sem pagamento de entrada mínima e apresentação de garantias.
Conforme o texto aprovado, os serviços de transporte, restaurantes, agências de viagem e parques de diversão também poderão contar com os benefícios do Perse. Contudo, precisam estar com a situação regularizada no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) desde 18 de março do ano passado, quando foram derrubados os vetos à Lei 14.148 (Lei do Perse).
*Santas Casas* – O relatório da senadora Daniella Ribeiro também mantém no texto da MP a reabertura por 90 dias do prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, hospitais e entidades beneficentes da área de saúde. A regularização poderá ser em até 120 parcelas mensais, exceto para os débitos com o INSS, que devem ser pagos em 60 parcelas.
*Aéreas* – A MP também reduziu a zero a alíquota das contribuição para o PIS, Pasep e Cofins incidentes sobre a receita das atividades de transporte aéreo de passageiros entre 1o.de janeiro deste ano até 31 de dezembro de 2026. A renúncia fiscal somará mais de R$ 1,09 até 2026. Porém, como não haverá pagamento de tributos as empresas não poderão usufruir do crédito tributário.
*Embratur* – Um acordo, liderado pela senadora Daniella Ribeiro, evitou que a rejeição total do texto da MP que, além do Perse, determinava o repasse de 5% da arrecadação das contribuições das empresas ao Serviço Social de Comércio (Sesc) e ao Sistema Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. O impasse foi resolvido quando o líder do Governo no Senado, senador Jacques Wagner, disse na tribuna que o presidente Lula se comprometeu a vetar os artigos 11 e 12 da MP para impedir a transferência de recursos do Sistema S para a Embratur.
Esse acordo permitiu que a MP 1.147/22 fosse aprovada e, agora, segue par sanção presidencial. Caso contrário, seria devolvida para a Câmara dos Deputados que deveria votá-la novamente até a próxima terça-feira. (Embratur).
Foto: Rodrigo Nunes