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CASO DELTA: MP pede derrubada do muro que invadiu areia da praia em João Pessoa; empresa sugere outra alternativa

O Ministério Público da Paraíba realizou, na manhã desta terça-feira (02/05), uma reunião para buscar medidas resolutivas referentes às irregularidades quanto à construção do muro de contenção do Edifício Avoante, no Bairro Jardim Oceania, em João Pessoa. Ao final da reunião, foram definidas medidas a serem tomadas pela empresa responsável pelo empreendimento e por órgãos estadual e municipal de meio ambiente.

O objetivo da reunião foi tratar de medidas resolutivas nos autos do procedimento instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça que trata das irregularidades no empreendimento, em especial do muro de contenção construído na praia. Ela também ressaltou a necessidade de posicionamento que se enquadre nos preceitos legais, haja vista a construção realizada em espaço público, nesse caso na praia.

Durante a reunião, os representantes dos órgãos públicos e da empresa se manifestaram sobre o problema e apresentaram propostas para resolução das irregularidades. O MP propôs a derrubada do muro e delimitação do espaço de forma que o empreendimento não invada a área pública.

A empresa, por sua vez, apresentou contraproposta de retirada de parte das extremidades, escalonando-as, e construção de mirante de acesso exclusivamente público, argumentando que a retirada total prejudicaria as construções já instaladas dos imóveis vizinhos da obra.

Após a discussão, e diante do problema técnico trazido, ficou definido que a empresa Delta vai apresentar proposta à Sudema, com novo estudo de viabilidade ambiental, com apresentação do projeto circunstanciando a impossibilidade técnica de retirada da escada, bem como da totalidade dos blocos de contenção das extremidades. Ficou estabelecido ainda que no final deverá ficar explícito e delimitado o fim da área privada do empreendimento, ficando claro que o mirante a ser feito deverá ser público e sob gestão do Município de João Pessoa, sem vinculação ao condomínio.

Também ficou definido que em caso de impossibilidade técnica da derrubada sem comprometimento das construções vizinhas, que a empresa deve apresentar ao Município de João Pessoa a recomposição do dano ambiental consistente no acesso à praia.

A Semam e demais órgãos municipais responsáveis pelo gerenciamento da praia deverão receber toda a documentação da empresa para solicitar à SPU a autorização das obras. A promotora concedeu prazo de 30 dias para a Semam e Sudema encaminharem relatório circunstanciado acerca do estudo e do projeto apresentados pela Delta, ocasião em que será apresentado, se for o caso, o termo de ajustamento de conduta. “O que o Ministério Público busca é a proteção do meio ambiente, evitando que interesses privados se sobressaiam ao interesse público”, disse a promotora de Justiça Cláudia Cabral.

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