Pular para o conteúdo Pular para a barra lateral do Vá para o rodapé

ALPB diz plebiscito sobre mudança do nome de João Pessoa é responsabilidade do município

Segundo a manifestação, “flagrantemente matéria de direito local” a convocação de um plebiscito para mudança de nome da Capital, mediante o recolhimento de assinaturas de 1% da população local. A manifestação se baseia no parágrafo único do Art. 41 da Lei Orgânica Municipal, que fale sobre solicitar à Justiça Eleitoral plebiscito em questões relevantes aos destinos do Município.

A peça é assinada pelo presidente, Adriano Galdino, pelo secretário legislativo, Guilherme Castro e pelo procurador Marcos Cavalcante.

“Portanto, o suposto plebiscito que visa consultar à população da cidade de João Pessoa sobre o seu nome, – direito inerente à cidadania e participação popular – encontra-se totalmente regulamentado, não sendo cabível a impetração de mandado de injunção neste Tribunal Regional Eleitoral, razão pela qual a ação não deve sequer ser conhecida por esta egrégia Corte”, diz trecho da manifestação.

“Assim, a Assembleia Legislativa, bem como o seu presidente, não possuem legitimidade passiva, para situar-se no polo passivo do presente mandado de injunção. Portanto, caso houvesse lacuna legislativa, o mandado de injunção deveria ser em face do Prefeito Municipal de João Pessoa e da Câmara Municipal, que são os órgãos com competência constitucional para deflagrar o processo legislativo no âmbito do município”, diz outro trecho.

Blog Agenda Política

Deixe um comentário