Enquanto a imprensa paraibana especula que ‘acabou’ o sonho do deputado Tião Gomes (PSB), de ser indicado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) devido a idade, uma Proposta de Emenda à Constituição aprovada pelo Senado Federal confirma que o parlamentar pode continuar sonhando.
Tião recebeu o apoio do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), para ser indicado como conselheiro do TCE, porém, há uma limitação da idade prevista pela Constituição Estadual de até 65 anos para essa indicação e Tião acabou de fazer 66 anos.
Porém, em 2021 o Senado aprovou a PEC 32/2021 que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores.
A proposta teve relatoria do senador Weverton (PDT-MA). Foram 60 votos favoráveis, na votação em primeiro turno, e 59 no segundo turno, sem votos contrários. Vai à promulgação.
Conforme o texto aprovado, a elevação da idade para nomeação irá atingir o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os tribunais regionais federais (TRFs), o Tribunal Superior do Trabalho, os tribunais regionais do trabalho (TRTs), o Tribunal de Contas da União (TCU) e os ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).
Ajuste
Na prática, a proposta de 70 anos como idade máxima para nomeação de magistrados é um ajuste à Emenda Constitucional (EC 88) que, desde 2015, alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, tribunais superiores e TCU de 70 para 75 anos. A mudança de 2015 surgiu da chamada PEC da Bengala.
Weverton considera que “com a eventual aprovação da PEC, os profissionais capacitados e experientes que têm entre 65 e 70 anos de idade tornam-se aptos à indicação para cargos de grande relevância, que podem ser exercidos, em tese, no limite máximo da idade, por mais 5 anos, até a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, circunstância que atesta o elevado mérito da proposição e retoma a lógica existente no texto original da Constituição”.
Equação
Em seu parecer, o senador explica que a redação constitucional original fixa em 65 anos a idade máxima para ingresso nas cortes do STF, STJ, TST, TRFs, TRTs e TCU. Antes da chamada PEC da Bengala, “estavam garantidos, em tese, aos escolhidos e nomeados no limite máximo da idade, ao menos 5 anos de exercício dessas relevantíssimas funções institucionais”.
A EC 88 veio a ser regulamentada pela Lei Complementar 152, de 2015, que estabeleceu a aposentadoria compulsória aos 75 anos, com proventos proporcionais, para os membros do Poder Judiciário.
“Com essa nova disciplina constitucional e infraconstitucional, a equação que previa, de um lado, a idade máxima de ingresso aos 65 anos e, de outro, a idade de aposentadoria compulsória aos 70 anos, tendo como resultante, no limite máximo da faixa etária, um período de 5 anos de exercício como membro de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores – foi afetada, passando para uma resultante de, em tese, 10 anos de exercício (indicado até 65 anos com aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade)”, considerou o relator na CCJ.
Weverton conclui que “deve ser mantida a lógica anterior de que era possível ao Estado indicar pessoas até cinco anos antes de sua aposentadoria compulsória para o desempenho de funções relevantes no STF, STJ, TST, TRFs, TRTs e TCU e se valer de seu conhecimento e experiência acumulados”.
A PEC foi proposta pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e aprovada no Senado com o formato do substitutivo proposto pelo relator na Câmara, deputado Acácio Favacho (MDB-AP). O texto originalmente não tratava dos ministros civis do STM — que hoje podem ser indicados com mais de 35 anos, sem limite máximo de idade —, mas eles foram incluídos na PEC ainda durante a tramitação na Câmara. Com informações da Agência Senado