Em sessão extraordinária, realizada na manhã desta terça-feira (13), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou, à unanimidade, as contas do governador João Azevedo Lins Filho, relativas ao exercício de 2021. A Corte de Contas acompanhou o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz, que constatou, no exercício em análise, a publicação no diário oficial da relação dos servidores contratados a título de serviços prestados para a área da saúde, o que seria a principal irregularidade.
Os contratos excepcionais, realizados no período da pandemia da Covid 19, foram suficientes para atingir os índices constitucionais para gastos em saúde, que deve ser no mínimo 12%. No exercício passado, as contas foram reprovadas porque o Executivo só atingiu o percentual de 9,62% e não justificou a existência de mais de sete mil servidores contratados de forma precária, os chamados codificados, irregularidades que ensejaram a emissão de parecer contrário. O Colegiado acompanhou o parecer do procurador geral, Bradson Tibério de Luna Camelo.
Mesmo julgando pela regularidade das contas em 2021, o conselheiro Nominando Diniz determinou a instauração de inspeção especial para analisar as contratações de servidores admitidos a título de serviços prestados, vínculo irregular na administração pública e que contraria o disposto no art. 37 da Constituição Federal, notadamente, o que determina como regra geral a investidura em cargo ou emprego público, mediante prévia aprovação em concurso público.
O relator lembrou que desde o ano de 2014 a gestão governamental vinha descumprindo as determinações do Tribunal e reiterando as irregularidades na área de pessoal, apesar dos diversos alertas emitidos pela Corte. Somente no exercício em análise essas providencias começaram a ser executadas com o cumprimento do Acórdão APL TC 00112/16. Outra medida acatada foi a rescisão dos contratos com as organizações sociais, que tantos prejuízos deram ao Estado quando administraram as unidades de saúde do Estado.
O presidente da Corte, Fernando Catão, ao anunciar o resultado do julgamento, com parecer favorável, recomendações e multa, observou que a questão das contratações sem concurso público na gestão pública preocupa o TCE. O assunto deverá ser tema de discussões nos exercícios seguintes, também em relação aos municípios. A Corte de Contas vai aprofundar esse debate, já que se configura em prática irregular. O conselheiro será o relator das contas governamentais do exercício de 2023.
Defesa – A defesa do governador João Azevedo Lins Filho foi, mais uma vez, produzida pelo procurador geral do Estado, Fábio Andrade, que da tribuna reiterou a existência das publicações feitas nos diários oficiais do Estado, em relação aos gastos com servidores prestadores de serviços, os chamados “codificados”. Ele observou que a Lei Complementar nº 141/12, “diz com clareza quais os gastos que podem ser computados para fins de apuração dos índices constitucionais com saúde”, e devem ser somados para aferição do percentual constitucional.
Assembleia – A partir da decisão do TCE-PB, o parecer será encaminhado à Assembleia Legislativa, a quem compete julgar as contas do governo em definitivo, como prevê a Constituição Estadual. O Tribunal realizou o exame das contas anuais no tocante à gestão fiscal e à gestão geral do Governador do Estado, relativamente a 2021, que contemplam, além dos fatos impugnados pela Auditoria, o exame das contas gerais de governo, sob os enfoques da legalidade, legitimidade e economicidade.
A análise envolve investimentos em educação e saúde; aplicação dos recursos captados do Fundeb; cumprimento de limites máximos de despesas com pessoal, dívida e operações de crédito; equilíbrio das contas; execução do orçamento por meio de seus créditos ordinários e adicionais; cumprimento de obrigações previdenciárias; licitações; além de outros fatos mencionados no Parecer Normativo PN – TC 52/2004.
Composição – A sessão extraordinária foi conduzida pelo presidente, conselheiro Fernando Rodrigues Catão e contou com a participação dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Antônio Nominando Diniz (relator), Fábio Túlio Nogueira, André Carlos Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e o substituto Oscar Mamede Santiago Melo (no exercício da titularidade do cargo). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.