A PF concluiu inquérito que investiga a disseminação de notícias falsas pelo presidente Jair Bolsonaro sobre a pandemia.
O relatório final, enviado nesta terça-feira (27) ao STF, aponta a existência dos delitos de provocação de alarme anunciando perigo inexistente e incitação ao crime.
O inquérito foi aberto a pedido da CPI da Covid após live em que Bolsonaro associou falsamente o uso da vacina contra a Covid ao desenvolvimento do vírus da Aids.
Sem apresentar provas, o presidente disse que “relatórios oficiais do governo do Reino Unido sugerem que os totalmente vacinados […] estão desenvolvendo a Síndrome de Imonudeficiência Adquirida muito mais rápido que o previsto”.
Pelos mesmos crimes, a PF indiciou o ajudante de ordens do gabinete pessoal do presidente da República, tenente coronel do Exército Mauro Cid.
“Pelas razões acima expostas, finalizamos a presente investigação criminal concluindo-se pela existência de elementos probatórios concretos suficientes de autoria e materialidade para se atestar que JAIR MESSIAS BOLSONARO e MAURO CESAR BARBOSA CID, em concurso de pessoas, cometeram os delitos de ‘provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto’, previsto do art. 41 da Lei de Contravenções Penais, bem como de ‘incitação ao crime’, previsto no art. 286 do Código Penal Brasileiro”, concluiu a PF.
Bolsonaro só não foi indiciado porque possui foro privilegiado. O caso poderá ser enviado para conclusão na primeira instância, já que o presidente perderá o foro com o fim do mandato.
O Antagonista