Eleitores que precisarem se deslocar entre os municípios da Paraíba para ir ao seu domicílio eleitoral – ou dele retornar – durante segundo turno das eleições, no dia 30 de outubro, terão direito à gratuidade no transporte rodoviário de passageiros.
A medida autorizada pelo governador João Azevêdo (PSB) foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (21).
A gratuidade é válida entre as 7h do dia 29 de outubro até às 7h do dia 31 de outubro. Conforme a publicação no DOE, para o transporte de característica semiurbana, a autorização é válida para todas as viagens realizadas durante todo o dia 30 de outubro.
Para usar a gratuidade, será necessário apresentar o título de eleitor ou o e-título. Também será aceito “qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o local de votação do usuário”.
Para sair do município onde o eleitor tem domicílio eleitoral, é necessário apresentar comprovante de votação e ter usado a gratuidade para o trecho de ida. Também será possível obter de uma só vez os bilhetes de ida e volta, segundo o decreto.
As empresas permissionárias de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros serão ressarcidas dos custos que tiverem em razão da gratuidade
prevista no decreto. Essas despesas correrão às custas do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem (DER).