O Ministério Público Eleitoral protocolou na noite desta quinta-feira (22.09) as contrazaões ao recurso do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) no Tribunal Superior Eleitoral contra o indeferimento de sua candidatura ao Senado.
Na peça de 29 páginas, o MPE argumentou “que o mero transcurso do prazo de inelegibilidade após a eleição não é fato superveniente que afasta a impossibilidade de participação no pleito, dado que o marco de incidência da causa impeditiva é o dia do pleito, assim como é para filiação partidária e os prazos de desincompatibilização”.
Ricardo havia argumentado que a sua inelegibilidade acaba três dias após o pleito de 02 de outubro.