O candidato ao Governo do Estado, Pedro Cunha Lima (PSDB) em um novo material distrubído pela sua campanha, disseminou a informação que o Estado da Paraíba cobra imposto pela operação do Pix.
Há cerca de 10 dias, a notícia falsa foi propagada em grupos de Whatsapp.
A presidente da Associação Comercial da Paraíba, Melca Farias, que chegou a ser cotada para vaga de vice-governador na chapa do próprio Pedro, desmentiu a disseminação.
“Inicialmente, destaca-se que não houve a criação de nenhum tributo por parte dos estados da federação, e nem haverá a tributação das operações realizadas por meio do PIX pelo Estado da Paraíba”, afirmou.
Confira a nota
Tendo em vista os diversos rumores, e as inúmeras fake news, que estão sendo propagados nas redes sociais afirmando que não pode o Estado da Paraíba tributar as operações financeiras realizadas por meio do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX), a Associação Comercial da Paraíba (ACPB), com o intuito de informar a todos os seus associados, bem como a toda população do Estado da Paraíba, vem a público prestar o presente esclarecimento.
Inicialmente, destaca-se que não houve a criação de nenhum tributo por parte dos estados da federação, e nem haverá a tributação das operações realizadas por meio do PIX pelo Estado da Paraíba.
O Convênio ICMS nº 50/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que alterou o Convênio ICMS nº 134/16, tão somente trouxe a possibilidade da utilização pelos estados federados das informações prestadas por instituições financeiras relativas às transações eletrônicas via PIX.
O Convênio ICMS nº 134/16 já previa a utilização pelos estados das informações prestadas por instituições financeiras, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), para a análise das operações realizadas pelos contribuintes que ensejassem a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Assim, a alteração trazida pelo Convênio ICMS nº 50/2022, e regulamentada pelo estado da Paraíba no Decreto nº 42.497/2022, não cria imposto, não taxa operações realizadas por meio do PIX e não fere o federalismo fiscal.
O que o novo Convênio prevê, além das transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), que já eram fornecidas pelas instituições financeiras aos estados, é que aquelas (instituições financeiras) também passem aos estados, entre eles a Paraíba, as informações das transações eletrônicas realizadas pelo Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX).
Esperando ter prestado todos os esclarecimentos necessários, a ACPB, bem como todo seu jurídico, está à disposição para auxiliar os empresários, comerciantes e empreendedores paraibanos em eventuais dúvidas que ainda pairem sobre o novo Convênio do CONFAZ.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DA PARAÍBA
Melca Farias – Presidente