O Ministério Público Eleitoral (MPE) mudou o entendimento e deu novo parecer pelo deferimento do registro de candidatura do irmão Cézar (Solidariedade), candidato a deputado estadual. O MPE havia pedido a impugnação da candidatura, alegando que o candidato não havia se desincompatibilizado do cargo de servidor público em tempo hábil.
O Ministério Público revelou, no entanto, que após contestação, a defesa do candidato apresentou a cópia do semanário com a exoneração dentro do prazo legal.
“Assim, pela ausência de interesse na continuidade do feito, o Ministério Público Eleitoral requer a extinção da presente impugnação. Na oportunidade, o Ministério Público Eleitoral também já se manifesta pelo deferimento do registro de candidatura de MARIO CEZAR DE SOUSA LIMA, considerando que foram observados todos os requisitos legais”, diz trecho da decisão da procuradora Acácia Soares Peixoto Suassuna.