Será dada a largada, nesta terça-feira (16), a campanha para os candidatos que disputam as eleições 2022. A juíza da propaganda de rua, Renata Câmara, detalhou o que é permitido e o que não é permitido pelos candidatos, militância e eleitor.
De acordo com a magistrada, é permitido a distribuição de panfletos, folhetos, uso de via publicas para bandeiraço, uso de camisetas e bonés, sendo que não sejam distribuídos por candidatos ou coligações, distribuição de adesivo e utilização de adesivos em veículos particular com uma certa especificação e carro de som com volume de até 80 decibéis de oito até as 22 horas.
Os carros de som utilizados em comícios podem ficar ligados até meia noite e em evento de encerração de campanha até as duas horas da madrugada.
Já entre as coisas proibidas estão: a utilização de outdoor, showmício e paredões. No próximo dia 26 inicia o horário eleitoral no rádio e na televisão.
Pardal
Para ter a ajuda da população no sentido coibir irregularidades, a Justiça Eleitoral dispões do aplicativo “Pardal” que será disponibilizado para dispositivos andróid e IOS.
“Qualquer irregularidades na realização da propaganda eleitoral e que pode ser denunciada por qualquer cidadão, agremiação ou candidato que, através dessa ferramenta, faz a denúncia de uma propaganda irregular; É só fazer uma foto, um vídeo e essa propaganda irregular é analisada pelo Ministério Público e tomada as devida providências”, pontuou a juíza.