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Justiça condena os primeiros réus na Operação Calvário

Anos depois da deflagração da Operação Calvário, que apurou fraudes e desvios na saúde e na educação da Paraíba, a Justiça publicou ontem a primeira sentença relacionada ao caso. Uma decisão do juiz Fabrício Meira Macêdo, da 3ª Vara Criminal de Campina Grande, condenou o empresário Pietro Harley Dantas Félix e mais duas pessoas: Camila Gabriella Dias Tolêdo Farias, esposa de Pietro; e Luiza Daniela de Tolêdo Araújo, prima dela.

Na decisão o magistrado condenou Pietro a 4 anos e 6 meses. Já Camila foi condenada a 03 anos e 10 meses e Luiza Daniela Tolêdo a 3 anos. Todos deverão recorrer em liberdade.

Na denúncia o MP afirmou que “os acusados teriam ocultado valores auferidos ilegalmente a partir da atuação de uma organização criminosa no âmbito do Estado da Paraíba, cuja atividade teria sido elucidada a partir da denominada OPERAÇÃO CALVÁRIO”.

“Posteriormente à prática de tais delitos antecedentes, Pietro Harley, valendo-se de Luiza Daniela Tolêdo de Araújo teria ocultado a origem, localização, disposição e propriedade de bens provenientes, direta ou indiretamente, das inúmeras infrações penais por ele praticadas, em duas situações distintas, precisamente quando adquiriu em nome de Luiza Daniela um automóvel BMW X3 XDRIVE, avaliado, em janeiro de 2015, conforme Tabela FIPE, em R$248.912,00 (duzentos e quarenta e oito mil, novecentos e doze reais), procedimento igualmente adotado com o automóvel MINI COOPER, avaliado, em dezembro de 2017, nos termos da tabela FIPE, em R$98.000,00 (noventa e oito mil reais)”, relata a sentença, fazendo referência à denúncia do MP.

“Nos termos do relato contido na denúncia, Camila Gabriella Dias de Tolêdo Farias, esposa de Pietro Harley, teria pedido a Luiza Daniela Toledo, prima da primeira, que registrasse os bens em seu nome, havendo Luiza atendido ao seu pedido”, diz outro trecho da decisão.

Durante o processo Luiza Daniela “aduziu, em síntese, a inexistência de dolo, diante do desconhecimento de participação na prática de qualquer delito, alegando, ainda, inexistência de comprovação da ilicitude dos recursos”.

Já a defesa de Pietro Harley argumentou que “apenas procurou blindar um patrimônio licitamente adquirido, negando participação em qualquer atividade delituosa”.

Por sua vez, Camila Gabriela disse “ser genérica a denúncia, alegando a sua ilegitimidade passiva, bem como nunca haver participado de qualquer ação delituosa. Acrescentou que toda a atuação que a envolve se deu única e exclusivamente por ser esposa de Pietro Harley e emprestar seu nome para atividades que acreditava, e ainda acredita, serem lícitas”.

Confira a sentença no link abaixo:

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Blog do João Paulo Medeiros (Jornal da Paraíba)

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