A decisão vem corroborar vários julgamentos recentes do Judiciário, inclusive o Tribunal Regional Eleitoral. Na tarde desta terça (dia 21), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, com voto do ministro-relator Sebastião Réis, rejeitou recurso do ex-governador Ricardo Coutinho, em mais uma tentativa de levar as ações penais da Calvário serem julgadas pela Justiça Eleitora.
No recurso, os advogados do ex-governador alegavam “constrangimento ilegal na manutenção da ação penal perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, quando evidenciada na denúncia a prática de condutas que seriam da competência da Justiça Eleitoral, que determinaria a competência dessa Justiça especializada”, que seria pelo Eleitoral.
Mas, o ministro-relator entendeu de modo diverso: “Ocorre que, com o encaminhamento de questão de ordem a ser solucionada pela Justiça especializada (Tribunal Regional Eleitoral), que, ao analisar detidamente os autos, entendeu que inexistem infrações eleitorais a serem apuradas, remanescendo a competência da Justiça Comum para processar e julgar os fatos imputados ao paciente, perde o objeto o pleito formulado na impetração.”
E ainda: “… não há como este Superior Tribunal, agora, intervir na questão para entender de modo contrário, uma vez que compete à própria Justiça especializada.” Com isso, a ação segue para julgamento pelo Tribunal de Justiça, com a relatoria do desembargador Ricardo Vital.
Pra entender – No início ano ano, o desembargador-relator encaminhou o processo para apreciação pelo Tribunal Regional Eleitoral, para apreciar se o processo deveria ser julgado pela Justiça Comum ou pela Eleitoral.
Então, em abril, o TRE devolveu ao Tribunal de Justiça a competência de julgar os feitos contra Ricardo Coutinho e os demais réus da Calvário.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade na tarde desta terça-feira (21), o recurso impetrado pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) contra decisão que deliberou pela perda do objeto do pedido para que fosse reconhecida a competência da Justiça Eleitoral para julgamento de denúncia decorrente de fatos apurados na Operação Calvário.
Durante o voto, o ministro Sebastião Reis, relator da Calvário no STJ, lembrou que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) entendeu recentemente que não cabe à Corte Eleitoral julgar acusações contra os réus sobre a formação de organização criminosa.
Réus – São réus, além de Ricardo Coutinho, as deputadas Cida Ramos e Estela Bezerra (PT), os ex-secretários Waldson de Souza, Gilberto Carneiro, Livânia Farias e Cláudia Veras, o ex-senador Ney Suassuna, a ex-prefeita Márcia Lucena e outros investigados.
Calvário 7 – Operação Calvário 7 (Juízo Final) foi deflagrada em dezembro de 2019, com a decretação da prisão do ex-governador Ricardo Coutinho e mais 16 pessoas, além do indiciamento, no total, de 35 integrantes de uma suposta organização criminosa, de acordo com o Gaeco, e que teria movimentado mais de R$ 2 bilhões em recursos públicos. O Gaeco estima, em 23 denúncias, de desvios de mais de R$ 430 milhões.
O grupo é acusado pelo Ministério Público da Paraíba pelo crime de organização criminosa e desvio de recursos do estado diante aos contratos firmados durante a gestão de Ricardo Coutinho com organizações sociais responsáveis por terceirizar serviços, especialmente em áreas como Saúde e Educação.