O STF julgou constitucional o aumento abusivo, aprovado pelo Congresso Nacional, de R$ R$ 4,9 bilhões do fundo eleitoral, R$ 2,1 bilhões a mais em relação à campanha de 2018. Os ministros divergiram do voto do relator, que defendeu a inconstitucionalidade da decisão por ferir o princípio da razoabilidade, ou seja, é inaceitável aumento abusivo em pleno período de pandemia e recessão econômica. Embora todos tenham concordado com o abuso do reajuste do fundão, entenderam também que o STF não podia interferir nas decisões do legislativos.
Interessante perceber, que o entendimento da corte para julgar as ações do presidente Jair Bolsonaro (PL) é completamente diferente, atingindo a autonomia do Executivo. É um peso e duas medidas, o que denota uma balança descalibrada. Esse foi o tema do comentário do jornalista Anderson Soares, na Rádio CPAD FM (96.1)