De acordo com o decreto estadual publicado, ontem, no Diário Oficial, as igrejas, shoppings, lojas, supermercados e academias estarão isentos da cobrança do passaporte da vacina, porém, deve manter os mesmos protocolos sanitários do decreto anterior. Pelo novo decreto, apenas bares, restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, teatros, cinemas, eventos sociais, corporativos e esportivos em todo o território estadual estão obrigados a cobrar o passaporte da vacina.
“Fica estabelecida a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, com esquema vacinal completo, para ingressar e permanecer em bares, restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, em teatros, cinemas, nos eventos sociais, corporativos e esportivos em todo o território estadual, desde que a imunização já tenha sido disponibilizada para a faixa etária correspondente”, discorre o decreto.
Por esquema vacinal completo compreende-se a condição do recebimento de duas doses das vacinas Pfizer, Coronavac e Astrazeneca ou a dose única da vacina Janssen, desde que a imunização já tenha sido disponibilizada para a faixa etária correspondente.
“Os estabelecimentos citados ficam obrigados a exigir a apresentação do comprovante de vacinação que ateste que seu portador completou o esquema vacinal contra a Covid-19 para a sua faixa etária, o que poderá ser feito por meio físico, através de carteira de vacinação para COVID-19 emitida pelas autoridades sanitárias municipais ou estaduais, ou eletrônico, por meio do aplicativo Conecte SUS ou por outra plataforma digital para essa finalidade”, comprometa o decreto.
Segundo o decreto, o ingresso e a permanência nas repartições públicas estaduais do Poder Executivo só serão permitidos para as pessoas que apresentarem o comprovante de vacinação, exceto para as pessoas que não puderam se vacinar por orientação médica e também os menores de 12 anos, até que a vacinação atinja esse público.