O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, nesta quarta-feira (1º), novo decreto com medidas restritivas por conta da pandemia do novo coronavírus. O documento é válido até o dia 2 de janeiro e disciplina o acesso a bares, restaurantes, casas de shows, boates, teatros, cinemas, eventos sociais, corporativos e esportivos, bem como a repartições públicas estaduais.
De acordo com a publicação, é obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, com o esquema vacinal completo para o ingresso e permanência do público nos ambientes. O documento será exigido para a população que tenha a imunização disponibilizada para sua faixa etária.
O decreto estadual também contém recomendação aos gestores municipais para que não realizem festas públicas em espaços abertos, como por exemplo, réveillon, festividades alusivas a feriados municipais e eventos de massa. Já entre os dias 1 e 15 de dezembro, a realização de shows, com ocupação de até 50% da capacidade do local, deverá observar todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
O uso de máscaras permanece obrigatório nos espaços de acesso aberto ao público incluídos os bens de uso comum da população, como vias públicas, interior dos órgãos públicos, estabelecimentos privados e veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
Redação