A partir de 21 de dezembro a ocupação será de 100% da capacidade durante a realização de shows. Está a previsão que está no novo decreto publicado na tarde desta terça-feira (30), pela Prefeitura de João Pessoa. De acordo com o decreto, esse cronograma poderá ser posteriormente reavaliado, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Ainda segundo o decreto, será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária do Município, no prazo de até 72 horas antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento.
Veja o cronograma:
De 01 de dezembro de 2021 a 10 de dezembro de 2021, ocupação de 50% da capacidade do local;
De 11 de dezembro de 2021 a 20 de dezembro de 2021, ocupação de 80% da capacidade do local;
A partir de 21 de dezembro de 2021, ocupação de 100% da capacidade do local.
Bares e restaurantes
No período compreendido entre 01 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 00:00 horas, com ocupação de 70% da capacidade do local, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, um metro sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas, ficando vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Missas e Cultos:
O decreto estabelece ainda que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 70% da capacidade do local, distanciamento mínimo de um metro entre os fiéis, bem como uso obrigatório de máscaras faciais e disponibilização de álcool 70%.
Redação/Secom-JP