O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta segunda-feira (29) determinando a ordem de suspensão da desocupação na Comunidade Dubai, em João Pessoa.
O magistrado determinou, no entanto, que a Prefeitura de João Pessoa e o Governo da Paraíba prestem informações sobre a capacidade de assentar as famílias que estão desalojadas.
A ação foi movida pelo Conselho Estadual dos Direitos Humanos da Paraíba. O grupo de advogados pediu que a Suprema Corte suste os efeitos da decisão da justiça paraibana, impedindo a retirada de moradores do local e a demolição das moradias construídas em uma reserva ambiental.
Na petição, o Conselho alega que a decisão do juiz Antônio Carneiro desrespeita a determinação do STF (ADPF nº 828) que diz que, enquanto durar a pandemia de COVID-19, não pode haver despejos em comunidades em situação de vulnerabilidade social, em todo o país. No mesmo sentido se amparam na Lei 14.216/2021, que vaticina que não haja despejos em ocupações coletivas, pelo menos até o dia 31 de dezembro de 2021, considerando a pandemia que ainda assola o país.
A liminar pedia que os moradores que possivelmente se encontrem no local desocupado tenham o direito de continuar no espaço, assim como o retorno das famílias que foram alocadas para abrigos, caso desejem.