O coordenador do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gaeco) na Paraíba, Otávio Paulo Neto, criticou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), nesta quarta-feira (13), na Câmara Federal. A PEC 05/21, conhecida como “PEC da Vingança”, prevê alterações na Constituição, dentre as quais, a diminuição da representação do Ministério Público no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Para o coordenador do Gaeco, a PEC é um movimento articulado por agentes políticos com objetivo enfraquecer o combate à corrupção no país. Paulo Neto entende que a proposta tira a independência do Ministério Público, o que estimula a impunidade.
“É um movimento de agentes políticos para se vingarem do efetivo combate à corrupção que vem sendo entabulado nos últimos anos. Isso atinge, sobremodo, às estruturas necessárias com a construção do futuro. Parte da classe política perdeu, completamente, a autocrítica e a escalada para se blindar é algo inequívoco. Creio que todos os poderes necessitam de controle. A partir do momento em que extinguem a capacidade de independência do Ministério Público, não vai ter mais controle. Pouquíssimas coisas serão possíveis diante desse cenário de combate à corrupção”, deslacrou.
Sobre a PEC
A PEC 05 foi colocada em votação na Câmara dos Deputados, de forma apressada na semana passada. A votação foi retirada da pauta, com a intenção de que fosse votada esta semana. Diante dessa ameaça e dos prejuízos que a proposta causaria, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) e a Associação Nacional dos Membros do MP (Conamp) divulgaram, na quarta-feira (6), uma nota conjunta repudiando essa tentativa de enfraquecer a atuação do MP. As unidades do Ministério Público Brasileiro aderiram à mobilização, em princípio, nas redes digitais e marcando atos públicos como esse do MPPB, que serão realizados nesta quarta-feira em vários estados do Brasil.
Entre os prejuízos, as entidades alegam que a PEC retira umas das quatro vagas previstas atualmente para a carreira do Ministério Público da União, sendo que uma se destinaria ao Ministério Público Federal e duas seriam preenchidas, alternadamente, entre os membros do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Militar, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e do Ministério Público dos Tribunais de Contas. Também prevê a indicação, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, alternadamente, a cada biênio, de um membro do Ministério Público dos Estados ou da União, dentre os que ocupam ou ocuparam, respectivamente, o cargo de Procurador-Geral de Justiça ou Procurador-Geral de um dos ramos do Ministério Público da União, sendo que essa escolha não dependeria de indicação dos respectivos ramos do Ministério Público.
Do mesmo modo, o texto sujeita a atuação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, aos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como aos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios; além de criar a Vice-Presidência do CNMP, vaga que seria ocupada pelo Corregedor Nacional do CNMP, função esta, por sua vez, a ser exercida pelo membro do Ministério Público escolhido pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal.