A deputada estadual Dra. Jane (Progressistas) votou, nesta terça-feira (26), a favor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 35/2021, que cria a Polícia Penal da Paraíba. De autoria do Poder Executivo, a matéria foi aprovada por unanimidade, durante sessão híbrida na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
De acordo com a PEC, a Polícia Penal será composta por agentes penitenciários concursados, que atuam nas penitenciárias paraibanas e caberá ao Governo do Estado encaminhar um novo projeto de lei para regulamentar o funcionamento da nova instituição policial e do seu corpo de servidores.
A Emenda Constitucional aprovada alterou o inciso XVI do caput do art. 7º e o Capítulo IV do Título IV da Constituição do Estado da Paraíba, possibilitando a criação da nova instituição policial. A Polícia Penal passa a constituir o Sistema de Segurança Pública e de Defesa Social no Estado da Paraíba, ao lado das polícias Militar e Civil.
A Paraíba era o único estado do Nordeste que ainda não tinha regulamentada a mudança do plano de cargos e salários dos agentes penitenciários. “Essa pauta é de extrema importância, pois fortalece o Sistema de Segurança Pública do Estado. Votei favorável e faço um apelo ao governo para proteger o restante da categoria que ficou de fora”, frisou a parlamentar.
Aprovado o Regime de Previdência Complementar (RPC)
Os parlamentares também aprovaram o Projeto de Lei (PL) 3.282/2021, de autoria do Executivo, que institui o Regime de Previdência Complementar (CRP) no Estado, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime de Previdência e autoriza a adesão a plano de benefícios.
De acordo com o PL, “a instituição do CRP integra o conjunto medidas necessárias para diminuir o déficit financeiro que, ao longo do tempo, tem assolado o Sistema Previdenciário Nacional, trazendo prejuízo às finanças públicas e inviabilizando o investimento público nas mais diversas áreas”.
Estarão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar os servidores de cargos efetivos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, do Legislativo, do Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar. Conforme o texto da matéria, a lei que institui o Regime de Previdência Complementar no Estado da Paraíba passará a valer a partir do momento de sua publicação.