O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou parcialmente o Projeto de Lei n o 4.968, de 2019, que “Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual”, aprovado pelo Congresso Nacional. Na justificativa, o presidente afirma que o texto apresenta “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”.
A matéria determinava que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino. O MInistério da Economia foi consultado pela Presidência e se manifestou que:
“Contudo, embora meritória a iniciativa do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino. Ademais, não indica a fonte de custeio ou medida compensatória”.
O projeto foi aprovado pelo Senado Federal no dia 14 de setembro, prevendo a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias. O projeto da Câmara, relatado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), foi aprovado sem mudanças.
O PL 4.968/2019, da deputada Marília Arraes (PT-PE), tem a intenção é combater a precariedade menstrual, que significa a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina.