O Ministério Público da Paraíba acionou na Justiça ex-governador Ricardo Coutinho e a ex-secretária de Administração do Estado, Livânia Farias, acusando os dois de terem alterado o cadastro na folha de pagamento para que o ex-gestor passasse a receber , indevidamente, “pensão especial de ex-governador”.
Na ação civil pública de responsabilização por improbidade administrativa, o Ministério Público da Paraíba, pede a anulação dos atos administrativos, que concederam a Ricardo Coutinho, de forma antecipada e indevida, em outubro de 2018, o recebimento da pensão especial como ex-governador. Pede a condenação de Coutinho e Farias, a ressarcirem a quantia de R$ 457.969,80 , além da suspensão dos direitos por período de oito anos.
“Dos danos sofridos, observando-se os prejuízos patrimoniais da ordem de R$ 305.313,20 e os prejuízos extrapatrimoniais difusos (morais) em patamar de 50% (cinquenta por cento) dos danos materiais, ou seja, R$ 152.656,60, totalizando R$ 457.969,80, devidamente corrigidos e atualizados em execução de sentença”, consta do pedido do MP.
Segundo consta na acusação do Ministério Público, em fevereiro de 2018, o ex-governador Ricardo Coutinho, formalizou pedido administrativo da concessão da pensão especial de ex-governador, documento que foi engavetado na Secretaria de Administração e só foi concretizado em 16 de outubro de 2018, um dia antes do julgamento no STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4562/PB, que julgou inconstitucional o dispositivo da Constituição Estadual da Paraíba que concedia a pensão.
O Ministério Público ressaltou na ação de improbidade administrativa que o ex-governador Ricardo Coutinho, em decorrência do ato administrativo ilegal, tendo em vista que ainda estava no exercício do cargo, passou a receber em novembro de dezembro de 2018, todo o ano de 2019, e até o mês de maio de 2020 a pensão de ex-governador.
Segundo levantamento do Ministério Público o ex-governador recebeu indevidamente R$ 305.313,20, havendo a constatação de abuso de autoridade com desvio de finalidade, com interesse direto ao patrimônio do gestor, gerando prejuízos aos cofres públicos.
Ainda no cargo o governador teria expectativa de direito, pois o dispositivo da Constituição Estadual que permitia a concessão, deixou expresso que a pensão era devida tão somente quando estivesse cessado o mandato.
Por fim o Ministério Público pede a nulidade dos atos administrativos de modificação, implantação na folha de pagamento e respectivos pagamentos de valores correspondentes ao subsídio mensal vitalício de ex-Governador para RICARDO VIEIRA COUTINHO, de forma concomitante, a prática de ato de improbidade administrativa, com condenação dos promovidos RICARDO VIEIRA COUTINHO e LIVÂNIA MARIA DA SILVA FARIAS, impondo-lhes as sanções devidas.
Entre as sanções o ressarcimento de R$ 457.969,80 , pagamento de multa civil equivalente ao dobro dos danos, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, além de proibição de contratar com o poder público, receber benefícios fiscais por cinco anos.
O Blog coloca o espaço necessário para a versão do ex-governador Ricardo Coutinho e da ex-secretária Livânia Farias.
Blog do Marcelo José