A Câmara aprovou hoje, por unanimidade, substitutivo ao projeto de lei que acaba com os supersalários no funcionalismo público. O texto apresentado hoje pelo deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) limita pagamentos ao teto constitucional, que atualmente é de R$ 39,2 mil.
Não serão incluídos no cálculo salarial para comparação com o teto benefícios como auxílio-moradia, auxílio-fardamento e auxílio-invalidez.
Agora, o texto será novamente analisado pelo Senado.
Entenda o que muda
Se aprovado pelo Senado, passarão a ser considerados além do teto constitucional todos os valores adicionais pagos aos servidores dos três poderes das esferas federal, estadual e municipal.
O texto apresenta uma lista de benefícios que não deverão ser incluídos nesse calculo, mas cria regras para o recebimento desses valores sem que haja qualquer descumprimento legal.
Por exemplo, no caso do auxílio-moradia, o pagamento só poderá ser feito se não houver “imóvel funcional em condições de uso na localidade” em que o servidor atua, quando o funcionário público não puder “residir com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba parcela de idêntica finalidade” ou nas situações em que o beneficiário não tiver “residido ou sido domiciliado na localidade onde exercer o cargo, função ou emprego por mais de sessenta dias nos doze meses anteriores ao início do exercício no novo local”.
Em outro caso, como a cumulatividade de funções por juízes e membros do Ministério Público, o adicional só poderá ser pago mediante “comprovação do incremento da produtividade individual do magistrado ou do membro do Ministério Público”.
Segundo o gabinete do relator do texto, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), a estimativa é que a União economize R$ 3 bilhões ao ano com o extrateto.
O Antagonista