O Ministério Público Eleitoral (MPE) concluiu que não houve crime de natureza eleitoral praticado pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), nos delitos denunciados pelo Ministério Público na Operação Calvário. Em um parecer, o órgão pede ao juiz da 1ª Zona Eleitoral que reconheça a incompetência da Justiça Eleitoral no caso e que o processo seja remetido à 3ª Vara Criminal da Capital.
Ao analisar o caso, a promotora Jovana Tabosa argumentou que na denúncia é possível extrair-se que, em meados de outubro de 2010, houve acordo entre Ricardo Coutinho, então candidato ao cargo de governador, e o representante da Cruz Vermelha, empresário Daniel Gomes, para que continuassem a trabalhar juntos em projetos na área da saúde.
Para tanto, segundo o MP, Daniel destinou recursos que seriam usados na campanha eleitoral do ex-governador.
Para a Promotoria, a mera transcrição, na denúncia, de trechos contendo referências à campanha eleitoral de 2010 não implica, por si só, na existência de delitos de cunho eleitoral.
Segundo o MP, a contrapartida ofertada ao recebimento da propina seria a implementação de mecanismos de desvio de recursos públicos, através da terceirização da gestão hospitalar.
“Se a própria denúncia não narra qualquer crime eleitoral que, diga-se de passagem, sequer foi objeto de investigação, não há razão para o feito tramitar na Justiça Eleitoral”, diz o parecer.
O MPE enfatiza ainda que o Código Eleitoral não tipifica o delito de “Caixa Dois”, de modo que a ação de usar dinheiro de origem criminosa em campanha não está prevista como sendo crime eleitoral e que, se fosse reconhecida a competência da justiça eleitoral no caso, ocorreria “a esdrúxula situação” de tramitação na justiça especializada de crimes de corrupção passiva, peculato e fraude à licitação sem paralelismo com qualquer delito eleitoral.
Entenda o caso
O MPPB ajuizou ação penal contra o ex-governador Ricardo Coutinho e outros, pela prática de crimes de corrupção passiva, fraude à licitação e peculato. O ex-governador é acusado de ter comandado um esquema de desvio de recursos da saúde e da educação por meio de fraudes em licitações e superfaturamento de contratos firmados com organizações sociais, notadamente a Cruz Vermelha do Brasil.
A ação foi distribuída à 3ª Vara Criminal de João Pessoa-PB (processo nº 0003269-66.2020.815.2002), com posterior decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes (Reclamação nº 46987) declarando a incompetência da Justiça Estadual Comum e determinado a remessa dos autos, especificamente em relação ao reclamante Ricardo Coutinho, à Justiça Eleitoral do Estado.
A ação aportou na Justiça Eleitoral e foi tombada sob o nº 0600082-08.2021.6.15.0070, tendo o juízo da 1ª Zona Eleitoral determinado abertura de vistas ao MPE para se manifestar sobre o caso. A promotora eleitoral, Jovana Tabosa, promoveu o arquivamento da persecução relacionada ao fato eleitoral, após concluir que não houve crime dessa natureza e requereu a remessa do processo à Justiça comum.
Com informações da Ascom MPPB ***