Reunido em sessão ordinária por videoconferência, nesta quarta-feira (02), sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba responsabilizou a Organização Social – IPCEP – Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional, que gerenciou o Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires no exercício de 2019, por prejuízos que passam dos R$ 19 milhões, referentes a despesas lesivas aos cofres públicos, face às irregularidades constatadas em inspeção especial realizada na Secretaria de Estado da Saúde (proc. 12991/19). Cabe recurso.
No voto, – aprovado à unanimidade, o conselheiro relator André Carlo Torres Pontes responsabilizou para ressarcimento de R$ 19.073.790,05, no prazo de 30 dias, solidariamente com o IPCEP, os diretores Antônio Carlos de Souza Rangel, Henaldo Vieira da Silva e Mário Sérgio Santa Fé da Cruz, com imputação de multas de R$ 190.737,90, equivalente a 1% do dano causado, mais recomendações à Secretaria de Saúde e comunicação aos órgãos de controle MPF (Gaeco), MPE (Gaeco) e Polícia Federal.
Despesas irregulares – Entre as despesas irregulares, excessivas e não comprovadas pelo IPCEP, e que ensejaram a imputação – após ampla defesa, destacam-se transferências bancárias não justificadas no valor de R$ 310.9 mil; superfaturamentos nos contratos com as empresas Hunter Ltda e Power Ltda, respectivamente, R$ 1.320.914,67 e R$ 1.756.269,02; pagamento de R$ 400.526,70 em duplicidade à empresa ATL Ltda; pagamentos sem comprovação que atingiram R$ 1.750.781,82; diferença não justificada em gastos com insumos no montante de R$ 2.873.387,53 e repasses ilegítimos no montante de R$ 1.503.053,55, entre outros.
CONTAS IRREGULARES – O Colegiado julgou irregulares as contas da Secretaria de Estado da Administração, remanescente de 2013, sob a responsabilidade da ex-gestora Livânia Maria da Silva Farias, apontando como eivas principais o processo de licitação realizado para aquisição de uma aeronave (Helicóptero); ausência de requisitos legais para um contrato de aluguel da Casa da Cidadania do Shopping Manaíra, assim como a falta de justificativa para privilégio de reconhecimento de dívidas referentes ao mesmo shopping (proc. 03794/14), exercício 2013.
MUNICÍPIOS – O Pleno manteve a reprovação das contas dos municípios de Sousa e de São Miguel de Taipú, relativas a 2015, ao decidir pelo provimento parcial aos recursos interpostos pelos ex-prefeitos André Avelino de Paiva Gadelha Neto e Clodoaldo Beltrão Bezerra de Melo, respectivamente, apenas para modificar os cálculos em relação aos índices de aplicação em educação. Aprovadas foram as prestações de contas das prefeituras de Areia, relativas a 2017, e de Salgadinho do exercício de 2019.
PESAR – O Pleno do TCE aprovou “Voto de Pesar” pelo falecimento do servidor da Corte, Eder Dias Fernandes, vítima do Covid-19, ocorrido nesta terça-feira (01). A propositura foi do conselheiro presidente, Fernando Catão, ao abrir a sessão, oportunidade em que manifestou os sentimentos e as condolências à família do servidor em nome do Tribunal.
Conduzida pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o TCE realizou sua 2309ª sessão ordinária, realizada pela via remota. Na formação do quorum estiveram presentes os conselheiros Antônio Nominando Diniz Filho, Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos.
ACESSE AQUI A SESSÃO NA ÍNTEGRA https://youtu.be/ZbxXWdec0j8
AscomTCE –PB